Não há uma lei específica sobre animais nos locais de votação, mas mesários podem impedir a entrada para preservar a ordem durante o pleito
O eleitor que pretende levar o animal de estimação ao local de votação nas eleições de 4 de outubro pode ser impedido de entrar com o pet. Não existe uma legislação eleitoral específica que trate diretamente da presença de animais nesses espaços, mas a autoridade responsável pela seção pode adotar medidas para garantir o funcionamento e a organização da votação.
O presidente da seção eleitoral ou o mesário pode avaliar a situação e vetar a entrada do animal caso entenda que ele pode causar transtornos, atrapalhar o atendimento aos eleitores ou comprometer a ordem no local.
Se o eleitor insistir em permanecer nolocal com o pet após a orientação dos responsáveis pela seção, a Polícia Militar poderá ser acionada para auxiliar na manutenção da ordem.
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A situação é diferente para pessoas com deficiência visual que utilizam cão-guia. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegura o direito de ingresso e permanência do animal nas dependências dos prédios e extensões da Justiça Eleitoral, incluindo os locais de votação.
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Por isso, quem pretende votar acompanhado de um animal de estimação deve verificar as condições do local e seguir as orientações dos mesários. Já o cão-guia possui proteção específica para acompanhar a pessoa com deficiência visual durante o exercício do direito ao voto.