Regra da ANS inclui cobertura obrigatória do dispositivo e do implante em casos específicos, como contraindicação a pílulas
Os planos de saúde passarão a ter cobertura obrigatória do DIU hormonal para pacientes com endometriose em situações específicas. A nova regra foi definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e entra em vigor em 1º de outubro. A medida estabelece critérios para que as operadoras autorizem tanto o dispositivo quanto o procedimento de inserção.
A cobertura será obrigatória quando houver indicação prevista em bula ou quando a paciente tiver contraindicação ao uso de contraceptivos orais combinados. A regra também contempla casos em que a paciente não adere a esse tipo de tratamento. Com a mudança, ficam mais claros os critérios que devem ser seguidos pelas operadoras de planos de saúde.
O DIU hormonal libera levonorgestrel, um hormônio que pode ajudar no controle de sintomas da endometriose, principalmente a dor. A doença ocorre quando um tecido semelhante ao endométrio se desenvolve fora da cavidade do útero e pode provocar dor pélvica, cólicas intensas, dor durante relações sexuais e outros sintomas. O tratamento depende do quadro e dos objetivos de cada paciente.
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A utilização do DIU hormonal para pacientes com endometriose já havia sido incorporada ao SUS em situações específicas, incluindo casos de contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. Agora, a medida passa a alcançar também a saúde suplementar, dentro dos critérios estabelecidos pela ANS.
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A nova determinação não significa que todas as pessoas com endometriose terão o DIU hormonal automaticamente autorizado. É necessário que o caso se enquadre nos critérios definidos pela agência e que exista indicação médica. A cobertura dos planos segue as regras do Rol de Procedimentos e