ANS incluiu dispositivo e procedimento de inserção no rol de cobertura obrigatória; nova regra começa a valer em 1º de outubro
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do DIU hormonal na lista de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose. A medida será válida a partir de 1º de outubro de 2026.
A cobertura será destinada aos casos em que houver contraindicação ou falta de adesão ao uso de contraceptivos orais combinados. Além do dispositivo intrauterino, as operadoras também deverão cobrir o procedimento de inserção.
A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. A inclusão amplia as opções de tratamento disponíveis para pacientes com endometriose dentro da saúde suplementar.
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O DIU hormonal libera levonorgestrel, hormônio sintético que atua diretamente no útero. Segundo a ANS, o dispositivo pode provocar amenorreia, que é a ausência ou interrupção da menstruação, em até 60% das usuárias.
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Entre as pacientes que continuam menstruando após a colocação do dispositivo, o fluxo tende a ser reduzido. A diminuição do sangramento pode contribuir para melhorar a qualidade de vida de mulheres que enfrentam cólicas e fluxo menstrual intenso associados à endometriose.