Investigação avalia se corte de energia foi usado como armadilha; premeditação não é agravante prevista em lei, mas pode pesar na dosimetria
A investigação sobre a morte da corretora Daiane Alves Souza, em Caldas Novas (GO), passou a considerar a hipótese de que o crime não tenha sido impulsivo, mas resultado de planejamento prévio. A suspeita de que o síndico do prédio tenha criado uma armadilha para atrair a vítima ao local do crime pode ter impacto direto na responsabilização penal, sobretudo na fixação da pena.
No Direito Penal brasileiro, a premeditação não é considerada uma agravante expressamente prevista no Código Penal. Ainda assim, o planejamento prévio pode pesar contra o réu de forma indireta, especialmente na primeira fase da dosimetria da pena, quando o juiz analisa as circunstâncias judiciais, como a culpabilidade.
O juiz vai considerar a premeditação na fixação da pena. Ela influencia, sim, porque demonstra maior grau de reprovabilidade da conduta – explica a advogada Deborah Sztajnberg. Premeditação, no entanto, não se confunde com homicídio qualificado. A simples premeditação, por si só, não basta. É necessário que haja o uso de um recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, como a emboscada ou a criação de uma armadilha – afirma.
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Na prática, o planejamento prévio pode resultar em pena maior quando o juiz entende que o acusado agiu com maior consciência e frieza na execução do crime. Esse aumento, porém, encontra limites. Quando o planejamento já está absorvido por uma qualificadora, ele não pode ser novamente utilizado para agravar a pena-base, sob pena de dupla valoração.
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Foto: Reprodução
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Segundo Deborah, para que a premeditação seja reconhecida, a Justiça exige provas concretas. A simples suspeita de que o crime foi pensado anteriormente não é suficiente. O que se analisa é o conjunto probatório reunido ao longo da investigação como histórico de conflitos, registros anteriores, provas documentais, testemunhais e periciais