Publicação de 2019, na qual o cantor relatou a duração do relacionamento com Fernanda Passa, foi usada na decisão que negou o pedido de divisão de bens e investimentos; filhos do artista sustentam que a união estável começou apenas em 2016
Uma publicação feita por Erasmo Carlos (1941–2022) nas redes sociais se tornou um dos elementos considerados pela Justiça do Rio de Janeiro na disputa envolvendo a herança do cantor e sua viúva, Fernanda Passa. O registro, publicado em janeiro de 2019 para celebrar o casamento civil do casal, foi citado na decisão que negou o pedido de partilha de patrimônio e rendimentos apresentado pela pedagoga.
Na postagem, Erasmo aparece sorridente ao lado da esposa e relembra a trajetória do relacionamento. A mensagem foi publicada em 6 de janeiro de 2019, um dia após a oficialização do casamento civil, realizada em 5 de janeiro.
“Após 7 anos de beijinhos e carinhos sem ter fim e mais 2 de maravilhosa convivência, me casei ontem no civil com minha adorada Fernanda”, escreveu o cantor.
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A declaração foi interpretada pelo magistrado como um elemento para estabelecer quando a relação teria passado de namoro para uma possível união estável. De acordo com o entendimento apresentado na decisão, o relato indicaria que o casal viveu sete anos de namoro e, posteriormente, dois anos de convivência antes do casamento.
Fernanda Passa defendeu na Justiça que o relacionamento com Erasmo começou em 2010, quando o artista tinha 69 anos. A partir dessa data, ela buscou o reconhecimento de direitos sobre parte dos bens e dos rendimentos adquiridos durante a relação.
Os filhos do cantor, Leonardo Esteves e Gil Esteves, apresentaram uma versão diferente. Segundo eles, até 2016 o casal mantinha um namoro, sem que a convivência configurasse uma entidade familiar nos termos exigidos para o reconhecimento de união estável.
Na argumentação apresentada ao processo, os herdeiros afirmaram que Fernanda só se mudou para a residência de Erasmo no fim de 2016, após uma proposta feita pelo cantor em 12 de junho daquele ano. Para os filhos, esse período marcaria uma mudança na relação, embora eles também tenham questionado se a convivência posterior caracterizaria efetivamente uma união estável.
A discussão sobre a data de início do relacionamento é central para a análise dos direitos patrimoniais reivindicados pela viúva.
REGIME DE BENS E DECISÃO JUDICIAL
A decisão considerou que, caso a união estável tenha começado quando Erasmo já tinha mais de 70 anos, seria aplicável, em princípio, o regime de separação obrigatória de bens previsto na legislação brasileira para pessoas nessa faixa etária.
Esse entendimento foi utilizado para fundamentar a negativa ao pedido de partilha apresentado por Fernanda. A decisão não se baseou apenas na existência do casamento, mas também na interpretação sobre quando a relação adquiriu características de união estável e no regime patrimonial aplicável.
O despacho foi assinado em 1º de outubro e divulgado pelo portal Metrópoles em 8 de outubro.
VIÚVA BUSCA RECONHECIMENTO DE DIREITOS SOBRE O PATRIMÔNIO
A disputa envolve o direito de Fernanda a uma parcela dos bens e rendimentos que, segundo sua argumentação, foram adquiridos durante o relacionamento com o cantor. Os filhos, por sua vez, sustentam que o período anterior a 2016 não deve ser considerado união estável.
O caso evidencia a importância da definição do início de uma união para determinar os efeitos patrimoniais e sucessórios, especialmente quando há divergências entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros.
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A publicação de Erasmo, originalmente feita para celebrar o casamento, passou a integrar a discussão judicial por conter um relato pessoal sobre a duração do relacionamento. A interpretação desse registro foi um dos elementos considerados na decisão que negou o pedido de partilha da viúva.