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Pré-campanha eleitoral: o que é permitido e quais são os principais prazos das Eleições 2026
Foto: Divulgação/Júnior Souza-TRE-AM

Fachada do TRE-AM

O período de pré-campanha é marcado pela intensificação das atividades de pré-candidatos, que passam a participar de entrevistas, apresentar propostas e ampliar sua presença pública. Embora a legislação eleitoral permita diversas manifestações políticas antes do início oficial da campanha, existem limites definidos para evitar a configuração de propaganda eleitoral antecipada.

 

A principal restrição prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) é o pedido explícito de voto. Durante a pré-campanha, os interessados em disputar cargos eletivos podem divulgar ideias, defender projetos, apresentar qualidades pessoais e participar de debates ou entrevistas. No entanto, não podem solicitar diretamente o voto do eleitor.

 

Segundo o assessor da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Leland Barroso, a Justiça Eleitoral não realiza fiscalização prévia nessa fase.

 

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“Se o candidato pedir voto, qualquer pessoa que entenda estar diante de propaganda irregular ou antecipada pode ingressar com uma ação. A Justiça Eleitoral vai analisar e julgar o caso. Neste momento, não há fiscalização prévia por parte da Justiça Eleitoral, que atua mediante provocação dos legitimados”, explicou.

 

A atuação da Justiça Eleitoral ocorre apenas após denúncia ou representação formal. Caso seja identificada propaganda eleitoral antecipada, o responsável poderá ser multado após análise do caso pela Justiça.

 

CALENDÁRIO ELEITORAL DE 2026

 

Os partidos e pré-candidatos também devem observar os principais prazos definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

 

20 de julho a 5 de agosto: realização das convenções partidárias para escolha oficial dos candidatos;


Até 15 de agosto: prazo final para registro das candidaturas;


16 de agosto: início oficial da campanha eleitoral;


28 de agosto a 1º de outubro: período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno.

 

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A partir de 16 de agosto, passam a ser permitidos atos típicos de campanha, como distribuição de material gráfico, propaganda na internet e realização de eventos voltados à divulgação das candidaturas. 

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