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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro; veja quem tem direito
Foto: Rafaela Felicciano

Gratificação é destinada a funcionários que têm carteira assinada, aposentados, pensionistas do INSS

Trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas estão entre os beneficiários do décimo terceiro salário, gratificação garantida por lei. Em 2026, a primeira parcela deve ser depositada pelas empresas até o dia 30 de novembro, conforme o prazo estabelecido na legislação trabalhista.

 

O pagamento pode ser feito em uma ou duas parcelas. Quando dividido, o valor inicial corresponde a 50% do salário bruto, enquanto a segunda parte deve ser quitada até 20 de dezembro. Neste ano, porém, como a data cai em um domingo, o depósito deverá ser antecipado para 18 de dezembro, último dia útil antes do prazo.

 

O cálculo do benefício considera o salário bruto dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados durante o ano. Quem permaneceu empregado pelos 12 meses recebe o equivalente a um salário integral. Já quem trabalhou por seis meses tem direito à metade, enquanto três meses de serviço correspondem a um quarto do valor.

 

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Na segunda parcela, são aplicados os descontos obrigatórios, como contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando houver incidência. Por isso, o valor recebido nessa etapa costuma ser menor do que o da primeira, que corresponde à metade do salário bruto, sem esses descontos.

 

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Não têm direito ao décimo terceiro os trabalhadores demitidos por justa causa, estagiários, profissionais informais sem carteira assinada, prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica e freelancers. Beneficiários de programas assistenciais também não recebem a gratificação, que é destinada aos trabalhadores e segurados contemplados pela legislação.

 

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