Empresas e MEIs com dívidas recebem alerta da Receita Federal
A Receita Federal começou a notificar contribuintes inadimplentes do Simples Nacional, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), que podem ser excluídos do regime por débitos em aberto.
Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e também podem ser acessados pelo portal e-CAC, mediante login com conta Gov.br nível prata ou ouro ou certificado digital. Os documentos detalham dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Mais de 1,1 milhão de contribuintes receberam notificações em todo o país, somando cerca de R$ 12,9 bilhões em débitos. No Rio de Janeiro, 45.747 MEIs foram notificados, com dívidas de aproximadamente R$ 126,4 milhões, e 45.201 empresas do Simples receberam termos, com passivo de R$ 910,2 milhões.
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O contribuinte que não regularizar a situação dentro do prazo poderá ser excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. Para MEIs, a exclusão também implica o desenquadramento automático do Simei, o que aumenta a carga tributária e elimina benefícios fiscais oferecidos pelo regime.
A legislação recente ampliou o prazo para regularização de 30 para 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão, que ocorre no momento da primeira leitura da mensagem no DTE-SN ou automaticamente no 45º dia após a disponibilização. Para permanecer no Simples, é necessário quitar ou parcelar todos os débitos listados no relatório. O processo pode ser feito totalmente online, sem necessidade de comparecimento presencial.
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Contribuintes que discordarem da notificação podem contestar em até 20 dias úteis após a ciência do termo, diretamente pela internet. Quem for excluído poderá solicitar reingresso no regime em setembro, com retorno válido a partir de janeiro do ano seguinte, enquanto o MEI mantém o prazo de opção em janeiro.