Cessão é alternativa para quem tem urgência em receber dinheiro. No entanto, credor abre mão de parte do valor para receber o montante imediatamente
A tramitação de um processo na Justiça pode levar anos. Isso significa que muitos brasileiros que ingressam com ações enfrentam uma longa espera não apenas por sentenças, mas também — em casos de decisões favoráveis — para receber os valores estipulados pelos juízes. No entanto, a cessão de crédito pode ser uma alternativa para quem tem urgência em receber o dinheiro.
Ela ocorre quando o credor (cedente) transfere seus direitos a um terceiro (cessionário) relativos a um montante a receber. Na prática, o credor abre mão de parte do valor em troca de receber o dinheiro imediatamente: Ela ocorre quando o credor (cedente) transfere seus direitos a um terceiro (cessionário) relativos a um montante a receber. Na prática, o credor abre mão de parte do valor em troca de receber o dinheiro imediatamente:
A advogada Renata Mangueira, sócia especializada em processo civil do escritório Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, destaca que a cessão de crédito é um negócio jurídico previsto no Código Civil. Segundo ela, é possível ceder um crédito se não houver vedação na lei, restrição de natureza da obrigação ou proibição de convenção com o devedor.

Veja também

G7 anuncia acordo para isentar multinacionais dos EUA de imposto mínimo global
O cálculo no STF sobre a chance do governo Lula reverter a derrota do IOF
— No caso de crédito oriundo de processo judicial, ele pode ser cedido, desde que o detentor do crédito tenha capacidade civil para tanto ou, sendo pessoa jurídica, desde que esta seja representada pelo representante legal, nos termos do contrato social.
De Fanti complementa que, do ponto de vista processual, a cessão de crédito pode ocorrer em qualquer fase: antes, durante ou após a conclusão do processo, desde que respeitados os requisitos legais e com a devida formalização.
— A cessão de crédito pode ocorrer tanto antes quanto durante o processo, ou até mesmo após o trânsito em julgado. O importante é que seja formalizada corretamente, e que o cessionário seja comunicado adequadamente no caso de uma ação em andamento.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
O advogado ressalta que qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ceder seu crédito, desde que cumpra os requisitos legais, como ser parte legítima no processo. Ele diz que a cessão pode ocorrer em ações cíveis, consumeristas, trabalhistas, tributárias, e até de direito de família, como processos de inventários.
Fonte: Extra