O Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, banco de dados que reunirá informações de agressores condenados definitivamente pela Justiça. A proposta agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com o texto, o sistema será compartilhado entre órgãos de segurança pública da União, estados e Distrito Federal, com o objetivo de facilitar o monitoramento de criminosos e reforçar ações de prevenção à violência contra as mulheres.
Entre os dados previstos no cadastro estarão nome completo, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço e informações sobre o crime cometido. A identidade das vítimas será mantida sob sigilo.
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O projeto estabelece que apenas pessoas condenadas com trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos, poderão ser incluídas no sistema. As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, nos casos de sentenças menores.
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A medida abrange crimes como feminicídio, estupro, assédio sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e outros delitos cometidos contra mulheres. Parlamentares favoráveis ao texto afirmam que o cadastro representa mais um instrumento de combate à reincidência e de proteção às vítimas.