Proposta autoriza comercialização do dispositivo para maiores de 18 anos e prevê punições para uso inadequado.
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) um projeto de lei que autoriza a posse e o porte de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal. A proposta agora segue para sanção presidencial.
Pelo texto aprovado, a compra será permitida para mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão adquirir o dispositivo, desde que apresentem autorização dos responsáveis legais.
A medida contempla a comercialização de aerossóis à base de extratos vegetais, incluindo sprays de pimenta e outros dispositivos não letais destinados à proteção da integridade física e sexual das usuárias em situações de ameaça ou agressão.
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Para efetuar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e uma declaração informando não possuir condenação por crime doloso violento.
A proposta foi fundamentada em dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que apontam o aumento dos casos de violência contra a mulher no país. Segundo o levantamento, o Brasil registrou 87.545 vítimas de estupro e estupro de vulnerável em 2024, além de crescimento nas tentativas de feminicídio.
Autora do projeto, a deputada Gorete Pereira (PL) defendeu a medida como uma alternativa de proteção pessoal que não envolve o uso de armas de fogo. Segundo ela, muitas mulheres enfrentam situações de risco em deslocamentos diários e nem sempre contam com resposta imediata das autoridades.
O texto estabelece que o uso do spray será permitido exclusivamente em situações de legítima defesa, quando houver agressão injusta, atual ou iminente. A reação deverá ocorrer de forma proporcional e moderada, dentro dos limites previstos pela legislação.
PENALIDADES POR USO INDEVIDO
O projeto também prevê sanções para quem utilizar o dispositivo fora das hipóteses autorizadas. Entre as punições estão:
Advertência formal, nos casos em que não houver lesão;
Multa de um a dez salários mínimos;
Apreensão do equipamento;
Proibição de adquirir novo dispositivo por até cinco anos;
Responsabilização criminal em situações que resultem em lesão corporal ou constrangimento ilegal.
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A expectativa é que a nova legislação amplie as opções de proteção pessoal para mulheres, ao mesmo tempo em que estabelece regras claras para aquisição e utilização do equipamento.