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Servidor recebe R$ 767 mil em um mês no TJ de Minas; pagamentos milionários expõem supersalários
Foto: Divulgação / TJMG

Ao todo, 98 servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entre eles 15 magistrados, receberam, em junho, valores acima de R$ 78.822,53. A Corte afirma que todos os pagamentos estão perfeitamente alinhados com a legislação e as determinações vigentes

Ao menos 98 servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) receberam, em junho de 2026, valores líquidos acima de R$ 78,8 mil, limite definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para remunerações de magistrados com verbas indenizatórias autorizadas.

 

O maior pagamento foi de R$ 767.736,82, destinado a um servidor que ocupa o cargo de Oficial de Apoio Judicial. Apesar de ter salário-base de cerca de R$ 25,6 mil, ele recebeu o montante devido ao pagamento de verbas indenizatórias e retroativas, segundo o tribunal. Outros dois oficiais judiciários receberam R$ 583,8 mil e R$ 531 mil, enquanto 14 servidores ultrapassaram a marca de R$ 300 mil no mês.

 

Entre os beneficiados também estão 15 magistrados, cujos rendimentos variaram entre R$ 83 mil e R$ 148,3 mil, além de um pensionista de juiz que recebeu R$ 122 mil. Os valores incluem indenizações de férias, gratificação natalina, pagamentos retroativos, substituições e outras verbas previstas em lei.

 

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O TJMG informou que as novas regras do STF sobre os chamados "penduricalhos" se aplicam, por enquanto, apenas aos magistrados e membros do Ministério Público, não abrangendo os demais servidores. Segundo o tribunal, todos os pagamentos estão de acordo com a legislação vigente e decorrem de verbas indenizatórias ou valores retroativos autorizados.

 

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As novas diretrizes do STF começaram a valer em maio e estabeleceram limites para determinados benefícios pagos acima do teto constitucional. No entanto, como a folha de pagamento do tribunal não detalha individualmente cada verba recebida, não é possível verificar, apenas pelos dados públicos, se todos os pagamentos seguiram integralmente os critérios definidos pela Suprema Corte. 

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