Antes, data era em janeiro, mas Reforma Tributária mudou a sistemática
Empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e desejam aderir ao regime tributário terão que solicitar a opção pelo Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026. A mudança altera o calendário tradicional, que previa o pedido durante o mês de janeiro.
Apesar de a solicitação ser antecipada, a opção pelo regime só começará a valer em 1º de janeiro de 2027. A alteração foi adotada pelo governo federal para adequar o calendário às mudanças previstas pela Reforma Tributária sobre o consumo.
Segundo o Ministério da Fazenda, a nova regra está relacionada à implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que passarão a integrar o novo sistema tributário.
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O Simples Nacional é um regime destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, permitindo o recolhimento de diferentes tributos de forma simplificada. As regras para o Microempreendedor Individual (MEI) não foram alteradas.
No mesmo período, em setembro de 2026, as empresas deverão decidir como pretendem recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027.
Será possível manter os dois tributos dentro da guia única do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento pelo regime regular, separadamente.
Caso a empresa não escolha o regime regular em setembro, o IBS e a CBS deverão ser recolhidos por meio da guia única do Simples Nacional durante os primeiros seis meses de 2027.
Empresas que tiverem o CNPJ registrado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita durante a abertura poderá valer para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
A escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, caso seja feita na abertura da empresa, terá validade a partir de janeiro de 2027.
Não. Para empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, a permanência no regime ocorre automaticamente, desde que não existam problemas fiscais que provoquem a exclusão.
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Mesmo assim, é recomendável consultar o Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para verificar se há débitos ou outras pendências fiscais que possam impedir a permanência da empresa no regime em 2027.