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STF anula absolvição de empresário no caso Mariana Ferrer e determina retomada do processo
Foto: Reprodução

Com a decisão, o caso retornará à primeira instância para a realização de um novo julgamento.

O Supremo Tribunal Federal decidiu anular a sentença que havia absolvido o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro envolvendo a influenciadora e jurista Mariana Ferrer. Com a decisão, o caso retornará à primeira instância para a realização de um novo julgamento.

 

O entendimento foi apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, e acompanhado pela maioria dos integrantes da Corte. Para o magistrado, a audiência de instrução foi marcada por situações que comprometeram os direitos da vítima e afetaram a regular produção das provas.

 

Segundo Moraes, o depoimento de Mariana Ferrer, considerado elemento relevante em investigações de crimes sexuais, ocorreu em um ambiente de constrangimento e sucessivas interrupções, circunstâncias que, na avaliação do ministro, prejudicaram a validade do ato processual.

 

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Ao analisar o caso, o relator concluiu que a obtenção da prova ocorreu em desacordo com garantias fundamentais asseguradas às vítimas, tornando necessária a anulação da audiência e dos atos posteriores relacionados ao julgamento.

 

O processo foi analisado sob o regime de repercussão geral, mecanismo que permite ao STF fixar entendimentos que deverão ser observados por outras instâncias do Judiciário em situações semelhantes. A discussão envolve a validade de provas produzidas em processos de violência sexual quando a vítima é submetida a humilhações, constrangimentos ou tratamento incompatível com sua dignidade durante os procedimentos judiciais.

 

Com a decisão da Corte, o caso será devolvido à primeira instância para que uma nova instrução processual seja realizada, observando os direitos da vítima e as garantias previstas na legislação durante a coleta e análise das provas.

 

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O novo entendimento do STF poderá servir de referência para julgamentos futuros relacionados à proteção de vítimas em processos envolvendo crimes de violência sexual.

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