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STF condena ex-aluno por trote machista e sexualmente explícito em universidade de Franca
Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

Ministro Cristiano Zanin durante sessão plenária do STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o médico Matheus Gabriel Braia pague indenização de 40 salários mínimos, cerca de R$ 64,8 mil, por danos morais coletivos relacionados a um trote universitário ocorrido em 2019 em Franca. O episódio envolveu juramentos com conteúdo sexual explícito e machista, nos quais alunas eram pressionadas a declarar estarem “à disposição dos veteranos” e a aceitar tentativas de coito mesmo em situações degradantes.

 

O Ministério Público de São Paulo apontou que o trote humilhou estudantes e reforçou padrões de desigualdade de gênero, com repercussão ampla nas redes sociais. Em decisões anteriores, tanto a 3ª Vara Cível de Franca quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça haviam considerado que, embora o conteúdo fosse imoral ou reprovável, não configurava ofensa a interesses coletivos ou constrangimento.

 

Ao reformar essas decisões, Zanin criticou diretamente as instâncias inferiores, destacando que a responsabilização não pode recair sobre as calouras ou sobre o movimento feminista, e que manifestações machistas não podem ser tratadas como brincadeiras. Segundo o ministro, o trote configura violência psicológica, perpetua agressões e viola princípios constitucionais como dignidade humana e igualdade de gênero.

 

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O ministro também ressaltou que a grande visibilidade do caso ampliou os efeitos do dano moral coletivo e que condutas semelhantes devem ser coibidas para prevenir que se transformem em agressões físicas, lembrando que em 2025 foram registrados 1.568 feminicídios no país.

 

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A defesa de Matheus Gabriel Braia ainda não se manifestou, e cabe recurso contra a decisão do STF. 

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