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Política no Amazonas
STF derruba manobra na ALEAM e determina nova eleição para presidente da Assembleia em até cinco sessões. VEJA
Foto: Divulgação

Decisão de Flávio Dino anula "emenda jabuti", impede efetivação de Adjuto Afonso e reacende disputa pelo comando da Assembleia Legislativa do Amazonas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta sexta-feira (10) a realização de uma nova eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM). A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.984, apresentada pelo partido Solidariedade, e suspende uma alteração no Regimento Interno da Casa que havia garantido a permanência definitiva do deputado Adjuto Afonso (União Brasil) no comando do Legislativo estadual.

 

Na decisão cautelar, o ministro considerou inconstitucional a mudança aprovada pelos deputados, classificando-a como uma "emenda jabuti" — expressão utilizada para definir a inclusão de um tema sem relação com o projeto original em tramitação. Com isso, o STF determinou que a ALEAM realize uma nova eleição para a presidência no prazo máximo de cinco sessões legislativas.

 

A presidência da Assembleia ficou vaga de forma definitiva em maio deste ano, quando Roberto Cidade (União Brasil) assumiu o Governo do Amazonas após a renúncia do então governador Wilson Lima e do vice-governador, que deixaram os cargos para disputar as eleições de 2026. Desde então, Adjuto Afonso ocupava a presidência de forma interina.

 

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Na tentativa de permanecer no cargo, parlamentares aprovaram, em junho, uma alteração no Regimento Interno durante a votação de um projeto de resolução que tratava exclusivamente das competências da Comissão de Proteção aos Animais. A emenda inserida de última hora estabelecia que o vice-presidente assumiria automaticamente a presidência em caso de vacância, eliminando a necessidade de uma nova eleição.

 

Para Flávio Dino, a mudança não possuía qualquer relação com o tema do projeto original e apresentava indícios de ter sido criada para beneficiar um destinatário específico. O ministro destacou que a medida afronta os princípios da impessoalidade e do devido processo legislativo, além de representar um evidente desvio de finalidade.

 

Como o Regimento Interno da ALEAM não prevê regras para esse tipo de situação, o ministro determinou a aplicação, por simetria, das normas da Câmara dos Deputados. Assim, quando a vacância ocorre antes de novembro do segundo ano de mandato da Mesa Diretora, uma nova eleição deve ser convocada em até cinco sessões legislativas.

 

A decisão muda completamente o cenário político dentro da Assembleia Legislativa. O comando da Casa passa a ser alvo de intensa disputa em um momento de forte divisão entre os parlamentares, que já se articulam em torno dos principais projetos políticos para as eleições estaduais de 2026.

 

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Além da influência sobre a pauta legislativa, a presidência da ALEAM é considerada estratégica para a condução das articulações políticas e para a sustentação da governabilidade. Com a determinação do STF, os bastidores da Assembleia devem ser marcados por negociações intensas até a definição do novo presidente. 

 

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