Após dois dias de manifestações de partes e terceiros interessados, o julgamento foi suspenso. Data para retorno ainda não foi definida
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) as sustentações orais nas quatro ações que discutem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, conhecida como lei do marco temporal, que redefine critérios para a demarcação de terras indígenas no país. Após dois dias de manifestações de partes e terceiros interessados, o julgamento foi suspenso e a data para retorno ainda não foi definida. A nova etapa do julgamento será aberta com voto do ministro Gilmar Mendes, que relata as 4 ações.
As sessões de quarta (10) e quinta-feira (11) foram marcadas pela forte presença de organizações indígenas, especialistas em direitos territoriais, ambientalistas e representantes do agronegócio. Cada grupo buscou influenciar a compreensão dos ministros sobre os impactos ambientais, sociais e jurídicos da legislação aprovada pelo Congresso no ano de 2023.
De um lado, entidades indígenas afirmaram que o marco temporal fragiliza a proteção constitucional das terras tradicionalmente ocupadas e ignora os ciclos históricos de expulsão, violência e retomadas territoriais. Organizações socioambientais alertaram que a norma pode ampliar conflitos fundiários, incentivar ocupações irregulares e abrir espaço para atividades de alto impacto ambiental, especialmente na Amazônia.
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De outro, representantes do setor ruralista defenderam que a lei garante segurança jurídica, define parâmetros objetivos para o processo demarcatório e reduz a judicialização de disputas envolvendo terras reivindicadas por comunidades indígenas. Sustentam ainda que a legislação preserva salvaguardas essenciais, como a proteção de povos isolados e mecanismos de compensação territorial.

Foto: Reprodução
Os ministros também ouviram manifestações de partidos políticos, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República e de órgãos indigenistas, que apresentaram leituras divergentes sobre a compatibilidade da Lei 14.701/2023 com o artigo 231 da Constituição, que garante o direito originário dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas.
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Com o julgamento suspenso, o mérito será definido quando o caso voltar à pauta, com a apresentação do voto do relator e os demais posicionamentos do plenário. Até o momento, não houve definição da data de retorno do julgamento.
Fonte: O Eco