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STF fixa regras para responsabilização de plataformas por conteúdos ilegais na internet
Foto: Divulgação

Nova decisão obriga redes sociais a adotar medidas mais rigorosas contra publicações ilícitas e amplia a responsabilidade civil das empresas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (17), a definição das regras que ampliam a responsabilidade civil das plataformas digitais pelos conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A tese aprovada passa a orientar decisões judiciais em todo o país e estabelece critérios para a responsabilização das chamadas big techs.

 

Os ministros confirmaram que as empresas poderão responder solidariamente pelos danos causados por conteúdos ilícitos quando houver falha na prevenção ou na remoção dessas publicações, especialmente em situações que revelem problemas sistêmicos na atuação das plataformas.

 

De acordo com a decisão, a responsabilização ocorrerá nos termos do artigo 21 do Marco Civil da Internet, sempre que as empresas deixarem de agir diante de conteúdos manifestamente ilegais, salvo quando houver dúvida razoável sobre a ilicitude da publicação.

 

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O STF também determinou que as plataformas terão prazo de 60 dias para implementar mecanismos que reforcem o combate a conteúdos considerados ilícitos. Entre as obrigações estão a adoção de medidas para impedir a circulação de materiais relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes, violência física e conteúdos que incentivem práticas capazes de causar danos à saúde física ou mental de menores.

 

Outra exigência definida pela Corte é que todas as plataformas mantenham representante legal no Brasil para receber notificações e determinações da Justiça.

 

A decisão consolida o entendimento firmado pelo STF em junho do ano passado, quando os ministros declararam a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Antes desse julgamento, as empresas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial de remoção.

 

Com o novo entendimento, enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma legislação específica sobre o tema, as plataformas poderão ser responsabilizadas após notificação extrajudicial em casos envolvendo conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio e à automutilação, discriminação por raça, religião, identidade de gênero, homofobia e transfobia, crimes contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

 

Caso deixem de remover esses conteúdos, as empresas poderão responder pelos danos morais e materiais causados às vítimas.

 

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Com a publicação da tese final, o julgamento foi oficialmente encerrado e não cabem mais recursos sobre a decisão. 

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