Domésticas também fazem jus ao benefício e devem solicitá-lo pelo Meu INSS, mas cabe ao patrão registrar o afastamento no eSocial
Uma decisão importante do supremo tribunal federal (stf) trouxe mudanças para mães biológicas e adotivas em todo o brasil. A corte decidiu que as duas categorias devem ter os mesmos critérios e prazos de licença-maternidade, garantindo igualdade no período de afastamento remunerado.
Com o novo entendimento, o período de afastamento é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis. A decisão também alcança diferentes vínculos profissionais, incluindo trabalhadoras regidas pela clt e servidoras públicas.
O julgamento considerou que o direito à licença não deve ser diferente por causa da forma como a criança chegou à família. A medida busca proteger a maternidade, garantir os cuidados necessários ao bebê e fortalecer o vínculo afetivo entre mãe e filho.
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Outro ponto importante envolve o início da licença, que pode variar conforme a situação, incluindo o nascimento da criança, a adoção ou a obtenção da guarda para fins de adoção, de acordo com as regras aplicáveis.
A decisão também estabelece critérios para a aplicação do entendimento aos afastamentos em andamento. Os efeitos dependem das condições definidas pelo tribunal, por isso é importante verificar as regras específicas de cada caso.
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A medida representa uma mudança importante para famílias que passam pelo nascimento ou pela adoção de uma criança. Com a equiparação dos prazos, o stf reforça o princípio de igualdade entre mães biológicas e adotivas no acesso à licença-maternidade.