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STF garante nova avaliação de teste físico para candidato com nanismo em concurso
Foto: Divulgação

Decisão determina reanálise de adaptação no TAF e reforça direito de inclusão em concursos públicos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o candidato Matheus Matos, de 25 anos, tenha reavaliado o pedido de adaptação no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais.

 

Caso seja comprovada a necessidade de adaptação, o candidato deverá realizar um novo exame físico, respeitando as demais regras previstas no edital.

 

A decisão segue entendimento já consolidado pelo STF, especialmente no julgamento relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que reconhece a obrigatoriedade de adaptações razoáveis em concursos públicos para pessoas com deficiência.

 

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Moraes destacou que não é adequado exigir testes físicos que não sejam essenciais para o exercício da função, principalmente quando o próprio edital prevê vagas para pessoas com deficiência em cargos técnicos.

 

Formado em Direito, Matheus foi aprovado nas etapas iniciais do concurso, mas acabou eliminado no TAF após não alcançar a marca mínima de 1,65 metro no salto horizontal.

 

Mesmo inscrito nas vagas destinadas a pessoas com deficiência, ele realizou o teste nas mesmas condições dos demais candidatos, sem qualquer adaptação, apesar de ter solicitado previamente.

 

Nas redes sociais, o candidato comemorou a decisão. “Vai ter TAF adaptado sim, a mando do STF. Vai ter eu de volta para o concurso”, escreveu.

 

Ele também afirmou que não pretende desistir do sonho de se tornar delegado: “Não é o meu tamanho que vai delimitar o meu sonho”.

 

O caso ganhou repercussão e motivou posicionamento do Instituto Nacional de Nanismo, que reforçou a necessidade de garantir acessibilidade e igualdade de oportunidades em concursos públicos.

 

Segundo a entidade, a legislação brasileira  incluindo a Constituição e a Lei Brasileira de Inclusão obriga o poder público a adotar ajustes razoáveis e remover barreiras que dificultem a participação de pessoas com deficiência.

 

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A decisão do STF reforça o entendimento de que concursos devem promover inclusão, e não criar obstáculos ao acesso de candidatos com deficiência ao serviço público. 

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