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STF inicia julgamento sobre pagamento automático de perdas inflacionárias de planos econômicos
Foto: Rosinei Coutinho/STF

Ação trata de discrepância na correção pela inflação por pacotes dos anos 1980 e 1990. Bancos afirmam ser necessário solicitar o valor para recebê-lo; entidades de poupadores querem pagamento automático

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (14) o julgamento de um pedido que pode mudar a forma como poupadores recebem valores referentes às perdas provocadas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A discussão envolve a possibilidade de os bancos realizarem o pagamento automaticamente, sem a necessidade de uma manifestação formal de interesse de cada poupador.

 

A disputa está relacionada aos chamados expurgos inflacionários dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Em 2017, bancos e representantes dos poupadores firmaram um acordo coletivo, posteriormente homologado pelo STF, para permitir o ressarcimento de pessoas que tiveram perdas nas cadernetas de poupança. Em 2025, a Corte prorrogou por mais 24 meses o prazo para novas adesões.

 

O principal ponto analisado agora é justamente a exigência de adesão formal ao acordo. Entidades que representam os poupadores defendem que os bancos devem localizar os beneficiários e efetuar os pagamentos, enquanto as instituições financeiras sustentam que cada pessoa precisa manifestar expressamente o interesse em receber a indenização.

 

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A Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) estima que mais de 200 mil pessoas ainda aguardam o recebimento dos valores. Segundo a entidade, cerca de R$ 5,9 bilhões já foram pagos desde o início do acordo, mas aproximadamente R$ 6,1 bilhões ainda estariam pendentes.

 

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O julgamento pode definir o caminho para milhares de poupadores que ainda não receberam os valores reconhecidos no acordo. A decisão também deverá esclarecer como será feita a adesão e o pagamento dentro do prazo atualmente estabelecido pelo Supremo. 

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