Primeiro dia de votação no Supremo foi marcado por mobilização nacional do movimento indígena; Ações questionam a constitucionalidade da lei do marco, aprovada em 2023
O julgamento das quatro ações referentes à Lei do Marco Temporal iniciaram nesta quarta-feira (10) no Superior Tribunal Federal (STF), em formato presencial. O primeiro dia foi destinado à leitura do relatório e às sustentações orais das partes, da Procuradoria-Geral da República e dos terceiros interessados.
O conjunto de processos, todos sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, coloca em disputa a validade da Lei 14.701/2023, norma que reinstalou, por via legislativa, a tese do marco temporal para demarcações de terras indígenas, mesmo após o STF tê-la declarado inconstitucional em setembro de 2023.
O principal ponto está na chamada “tese do marco temporal”, mencionando que a qual povos indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Anteriormente, o Supremo fixou entendimento oposto, afirmando que os direitos originários independem de um marco temporal rígido ou da existência de conflito comprovado na data da Constituição.
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Antes da publicação do acórdão, porém, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023, restabelecendo a tese e alterando procedimentos de demarcação, compensação indenizatória e participação de entes federativos no processo. Vetos presidenciais a pontos considerados críticos para a proteção territorial indígena foram posteriormente derrubados pelo Legislativo, reacendendo o impasse institucional. Desde então, partidos políticos, organizações indigenistas e setores ligados ao agronegócio acionam simultaneamente o Judiciário para invalidar ou validar a nova lei.

Foto: Reprodução
Ricardo Terena, advogado indígena e coordenador do jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), realizou uma sustentação oral representando a organização. Na ocasião, o advogado defendeu que os direitos dos povos indígenas são inegociáveis e reivindicou que a lei seja declarada inconstitucional e revogada.
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“Cada um desses cocares, excelências, representam uma história de 525 de resistência e de lutas territoriais. Para nós, povos indígenas, território não é mercadoria e propriedade. É a nossa condição de existência, física, cultural e espiritual e identitária”, afirmou.
Fonte: O Eco