Medida envolve regras sobre riscos psicossociais no trabalho; norma continua válida enquanto Supremo busca acordo entre as partes
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e outras sanções relacionadas às regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24) e mantém as penalidades suspensas enquanto as partes tentam chegar a um acordo sobre a aplicação da norma.
A NR-1 passou a incluir entre as obrigações das empresas a identificação, avaliação e gerenciamento de fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores. Entre os exemplos estão assédio, sobrecarga de trabalho, pressão excessiva, jornadas extensas e problemas relacionados à organização do trabalho.
A primeira suspensão havia sido determinada por Mendonça em junho e posteriormente confirmada pelo plenário do STF. O prazo terminou na quarta-feira (23), mas o ministro decidiu ampliá-lo após uma reunião de conciliação realizada em 14 de setembro. Entidades empresariais pediram mais tempo para que as negociações continuem.
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Apesar da suspensão das punições, as empresas continuam obrigadas a adotar medidas de prevenção e a gerenciar os riscos psicossociais previstos na NR-1. Ou seja, a decisão impede temporariamente a aplicação das multas relacionadas aos pontos questionados, mas não elimina as exigências de prevenção previstas na norma.
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A discussão ocorre em uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona a existência de critérios considerados claros e objetivos para identificar esses riscos e definir possíveis punições. A Advocacia-Geral da União (AGU) terá cinco dias para apresentar informações complementares sobre uma proposta de encaminhamento das negociações, que poderão continuar durante o novo período de 90 dias.