Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino
Ministro Flávio Dino pediu destaque e suspendeu análise virtual sobre ressarcimento de perdas causadas por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para o plenário físico da Corte o julgamento que discute o pagamento de R$ 6,1 bilhões a poupadores que tiveram perdas inflacionárias provocadas por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.
O julgamento começou nesta sexta-feira (14) no plenário virtual, mas Dino pediu destaque, fazendo com que a discussão seja transferida para uma sessão presencial. Ainda não há data definida para a análise.
Veja também

Após filiação de Flávio Bolsonaro ao Missão, suspeitos tentam filiar Renan Santos ao PCdoB
Renan Santos aciona TSE para investigar suposta falsidade ideológica em filiação de Flávio Bolsonaro
Com a decisão, o placar será reiniciado. Até o pedido de destaque, apenas o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, havia apresentado voto.
ZANIN VOTOU CONTRA NOVA ANÁLISE
Em seu voto, Zanin defendeu que o STF nem sequer analise três recursos que pedem o reconhecimento expresso do direito de todos os poupadores elegíveis ao ressarcimento, mesmo daqueles que não fizeram uma manifestação formal de adesão ao acordo.
Segundo estimativa da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), mais de 200 mil pessoas podem ser atingidas pela decisão.
O ministro lembrou que, em 2025, o STF validou os planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II e confirmou um acordo coletivo firmado em 2017 entre bancos e poupadores para o pagamento dos chamados expurgos inflacionários.
BANCOS DEFENDEM ADESÃO FORMAL
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) sustenta que a homologação do acordo não elimina a necessidade de que cada poupador faça uma adesão formal para receber os valores.
Para Zanin, o Supremo já havia estabelecido um prazo de 24 meses para que os interessados aderissem ao acordo. Na avaliação do relator, não seria possível criar um novo prazo ou reabrir a discussão.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
O acordo tem prazo de validade até maio de 2027. Agora, caberá ao plenário físico do STF analisar a questão e definir se os poupadores que não formalizaram adesão também poderão ter direito aos valores.