Justiça, no entanto, entende que no caso de ações judiciais o desemprego involuntário pode ter comprovado de outras formas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que trabalhadores desempregados poderão comprovar a situação de diferentes formas para garantir a prorrogação do chamado "período de graça" do INSS. A mudança amplia a proteção previdenciária e beneficia quem ficou sem emprego e não consegue continuar contribuindo para a Previdência Social.
O período de graça é o tempo em que o segurado mantém os direitos aos benefícios do INSS mesmo sem fazer novas contribuições. O prazo varia de três a 36 meses, dependendo da situação. Quem possui mais de 120 contribuições consecutivas e comprova desemprego involuntário pode permanecer protegido por até três anos.
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Até então, o INSS costumava exigir que o desemprego fosse comprovado apenas por meio de registro em órgãos do Ministério do Trabalho, como o Sine, ou pelo recebimento do seguro-desemprego. Com a decisão do STJ, outros meios de prova também passam a ser aceitos, desde que demonstrem a ausência de renda e a tentativa de retorno ao mercado de trabalho.
Segundo o ministro Afrânio Vilela, relator do caso, limitar a comprovação apenas ao registro oficial representa excesso de formalismo e contraria o objetivo da legislação, que é proteger o trabalhador durante o período em que está sem emprego. O magistrado ressaltou que cabe ao juiz analisar todas as provas apresentadas em cada processo.
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Pela Lei 8.213/1991, o período de graça pode chegar a três meses para quem concluiu o serviço militar obrigatório, seis meses para segurados facultativos, 12 meses para trabalhadores com carteira assinada, autônomos e beneficiários de alguns auxílios, 24 meses para quem possui mais de dez anos de contribuições ininterruptas e até 36 meses para aqueles que, além desse histórico de contribuições, comprovarem o desemprego involuntário.