A defesa do apresentador sustentou, no recurso, que a ação movida pela deputada estava prescrita
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do apresentador e humorista Danilo Gentili ao pagamento de R$ 20 mil de indenização à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) por publicações consideradas ofensivas e de cunho gordofóbico nas redes sociais. A decisão rejeitou recurso apresentado pela defesa do humorista.
O caso teve origem em mensagens publicadas por Gentili a partir de 2018, quando Sâmia ainda era vereadora de São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política e atingiram a honra e a imagem da parlamentar. Em 2023, a Justiça paulista determinou, além da indenização, a retirada das publicações consideradas ofensivas.
No recurso levado ao STJ, a defesa argumentou que a ação apresentada por Sâmia, em maio de 2022, estava prescrita. A alegação considerava que o prazo para buscar indenização deveria ser contado a partir da primeira publicação, feita em agosto de 2018.
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O ministro Antonio Carlos Ferreira rejeitou o argumento. Segundo o entendimento mantido pelo tribunal, novas publicações que configurem novos atos ofensivos podem iniciar um novo prazo para que a vítima busque reparação na Justiça. Por isso, a ação não foi considerada prescrita.
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Com a decisão, permanece válida a condenação de Gentili ao pagamento de R$ 20 mil, além da determinação para excluir as publicações consideradas ofensivas. O julgamento do STJ, porém, não reavaliou novamente o conteúdo das mensagens nem discutiu de forma ampla os limites da liberdade de expressão; a análise ficou concentrada na questão do prazo para o processo.