Tribunal Militar considerou que a conduta comprometeu o decoro e os princípios éticos exigidos pela carreira militar
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu pela perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército acusado de ter transmitido intencionalmente o vírus HIV a duas mulheres. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte na quarta-feira (5/8).
Segundo informações apresentadas pelo Ministério Público Militar (MPM), o militar teria escondido das ex-companheiras que era portador do HIV. Conforme a acusação, ele teria utilizado sua condição de integrante do Exército para conquistar a confiança das mulheres e afirmado que realizava exames médicos regularmente.
Durante o julgamento, o ministro José Barroso Filho, relator do caso, acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público Militar. O entendimento acompanhado pelo plenário foi de que a conduta atribuída ao militar ultrapassou a esfera da vida pessoal e atingiu princípios relacionados à ética, ao decoro e à imagem da instituição militar.
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Com a decisão, o segundo-tenente reformado perde a patente e deixa de integrar o quadro militar nos termos determinados pelo tribunal.
DEFESA CONTESTOU ACUSAÇÃO
Durante o processo, a defesa argumentou que os fatos atribuídos ao militar pertenciam exclusivamente à esfera privada e não tinham relação com suas atividades ou responsabilidades no Exército.
Os advogados sustentaram, portanto, que a conduta não poderia ser utilizada como fundamento para justificar a perda da patente.
O STM, entretanto, entendeu que a gravidade dos fatos analisados e as circunstâncias apresentadas no processo eram incompatíveis com os princípios e valores exigidos dos integrantes das Forças Armadas.
Além do processo analisado pela Justiça Militar, o segundo-tenente reformado também foi condenado pela Justiça comum a seis anos de prisão por lesão corporal gravíssima.
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A decisão do STM trata especificamente das consequências da conduta no âmbito militar e da manutenção da patente, enquanto a condenação criminal tramita na Justiça comum.