NOTÍCIAS
Geral
STM determina perda de patente de militar acusado de transmitir HIV a duas mulheres
Foto: Divulgação

Tribunal Militar considerou que a conduta comprometeu o decoro e os princípios éticos exigidos pela carreira militar

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu pela perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército acusado de ter transmitido intencionalmente o vírus HIV a duas mulheres. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte na quarta-feira (5/8).

 

Segundo informações apresentadas pelo Ministério Público Militar (MPM), o militar teria escondido das ex-companheiras que era portador do HIV. Conforme a acusação, ele teria utilizado sua condição de integrante do Exército para conquistar a confiança das mulheres e afirmado que realizava exames médicos regularmente.

 

Durante o julgamento, o ministro José Barroso Filho, relator do caso, acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público Militar. O entendimento acompanhado pelo plenário foi de que a conduta atribuída ao militar ultrapassou a esfera da vida pessoal e atingiu princípios relacionados à ética, ao decoro e à imagem da instituição militar.

 

Veja também 

 

Ventos de até 90 km/h: veja quem acionar em caso de queda de árvores, falta de luz e outras emergências no Rio

 

Clínica é condenada após paciente sofrer perfuração intestinal em colonoscopia contraindicada

 

Com a decisão, o segundo-tenente reformado perde a patente e deixa de integrar o quadro militar nos termos determinados pelo tribunal.

 

DEFESA CONTESTOU ACUSAÇÃO

 

Durante o processo, a defesa argumentou que os fatos atribuídos ao militar pertenciam exclusivamente à esfera privada e não tinham relação com suas atividades ou responsabilidades no Exército.

 

Os advogados sustentaram, portanto, que a conduta não poderia ser utilizada como fundamento para justificar a perda da patente.

 

O STM, entretanto, entendeu que a gravidade dos fatos analisados e as circunstâncias apresentadas no processo eram incompatíveis com os princípios e valores exigidos dos integrantes das Forças Armadas.

 

Além do processo analisado pela Justiça Militar, o segundo-tenente reformado também foi condenado pela Justiça comum a seis anos de prisão por lesão corporal gravíssima.

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.

Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram

 

A decisão do STM trata especificamente das consequências da conduta no âmbito militar e da manutenção da patente, enquanto a condenação criminal tramita na Justiça comum. 

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

Copyright © 2013 - 2026. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.