Tribunal entendeu que a empresa estava vinculada à oferta e que não comprovou o erro alegado para cancelar a aposta
A Justiça de São Paulo manteve a condenação da plataforma de apostas Superbet ao pagamento de R$ 299,9 mil a um apostador que teve uma aposta premiada cancelada após o encerramento de um campeonato. A decisão foi unânime da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O caso começou quando o consumidor apostou R$ 20 em um mercado envolvendo os clubes Tottenham, da Inglaterra, e Hoffenheim, da Alemanha. A previsão era de que as duas equipes terminariam seus respectivos campeonatos entre as quatro últimas colocadas.
A cotação oferecida pela plataforma era de 15.000, o que poderia gerar um prêmio próximo de R$ 300 mil.
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Após o fim das competições e a confirmação do resultado, a Superbet cancelou o bilhete e alegou que a aposta havia sido disponibilizada devido a um suposto erro de tradução na oferta. Em vez do pagamento do prêmio, a empresa devolveu apenas R$ 100 ao cliente.
Durante o processo, o apostador apresentou provas de que havia procurado a plataforma antes do encerramento dos campeonatos para confirmar se a aposta continuava válida. Na ocasião, segundo a decisão, a empresa informou que o bilhete permanecia ativo e não apontou qualquer problema com a cotação.
O relator do caso, desembargador Carlos Dias Motta, afirmou que a relação entre a empresa e o consumidor é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor e que as ofertas apresentadas pelas plataformas devem ser cumpridas, salvo situações de erro grosseiro — o que não foi comprovado no processo.
O magistrado também destacou que a própria Superbet solicitou uma perícia para tentar comprovar o suposto erro, indicando que a falha não era evidente.
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Com a decisão, o tribunal manteve a condenação e determinou que a plataforma pague integralmente o valor do prêmio ao apostador.