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Superior Tribunal de Justiça confirma indenização a pescadores afetados por hidrelétricas no Rio Madeira
Foto: Divulgação

A decisão consolida o princípio da reparação integral e reafirma que o desenvolvimento não pode ignorar os direitos das comunidades impactadas

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação das usinas hidrelétricas Jirau e Santo Antônio ao pagamento de indenizações a pescadores do Rio Madeira (RO), que alegam prejuízos após a redução da atividade pesqueira na região.

 

Por maioria de 3 votos a 2, o colegiado rejeitou o recurso das empresas e confirmou a decisão favorável aos trabalhadores. A relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, foi acompanhada pelos ministros Nancy Andrighi e Moura Ribeiro. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Humberto Martins.

 

A estimativa é de que o total das indenizações possa chegar a R$ 2 bilhões, considerando todos os pescadores prejudicados.

 

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QUEDA NA PESCA E IMPACTO AMBIENTAL

 

De acordo com os autos, perícias apontaram redução significativa no número de peixes na área impactada pelas barragens. Estudos ambientais indicam queda de até 40% na captura anual, afetando diretamente a renda de comunidades ribeirinhas que dependem da pesca artesanal.

 

Os pescadores sustentam que a operação das hidrelétricas alterou o ecossistema do rio, comprometendo a atividade econômica tradicional da região.

 

O direito à indenização já havia sido reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), mas as empresas recorreram ao STJ para tentar reverter a decisão.

 

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

 

No voto vencedor, Daniela Teixeira destacou que a Constituição Federal estabelece responsabilidade civil objetiva em casos de dano ambiental, com base na teoria do risco integral. Segundo ela, comprovados o dano e o nexo com a atividade do empreendimento, é obrigação do responsável reparar integralmente os prejuízos, independentemente de culpa.

 

A ministra ressaltou que basta aos afetados demonstrar que sofreram danos decorrentes da atividade atribuída às empresas para terem direito à indenização.

 

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Com a decisão, o STJ reforça o entendimento de que grandes empreendimentos devem responder integralmente pelos impactos ambientais e econômicos causados às populações atingidas. 

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