Decisão da Justiça atende recurso do MPAM após fiscalizações encontrarem mais de 600 produtos vencidos, com embalagens violadas ou latas amassadas em unidades da rede
A Justiça condenou uma rede de supermercados de Manaus ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após a comercialização de produtos considerados impróprios para o consumo. A decisão acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que apontou irregularidades identificadas durante fiscalizações realizadas entre 2021 e 2022.
Nas inspeções, foram apreendidos mais de 600 produtos em condições inadequadas para serem comercializados. Entre as irregularidades encontradas estavam mercadorias com prazo de validade vencido, embalagens violadas e latas amassadas.
A ação civil pública foi assinada pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos. No processo, o MPAM argumentou que a exposição de produtos impróprios para consumo representa uma violação aos direitos dos consumidores, especialmente aqueles relacionados à saúde, à vida e à segurança.
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O Ministério Público também solicitou que o valor da indenização fosse destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Ao analisar o recurso, a Justiça reconheceu a existência de dano moral coletivo in re ipsa, expressão jurídica utilizada quando o dano é considerado decorrente da própria prática ilícita, sem a necessidade de comprovar prejuízo individual ou que algum consumidor tenha efetivamente sofrido problemas de saúde.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, a comercialização de alimentos vencidos, deteriorados ou em condições inadequadas representa risco à saúde pública e compromete a confiança estabelecida na relação entre consumidores e fornecedores.
O julgamento também levou em consideração precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a possibilidade de caracterização de dano moral coletivo em situações envolvendo a exposição de alimentos impróprios para consumo.
A Justiça considerou, para estabelecer o valor da indenização, fatores como a gravidade das irregularidades, a extensão da conduta, o porte econômico da empresa e o caráter punitivo e pedagógico da condenação.
A rede de supermercados havia argumentado que os produtos apreendidos correspondiam a apenas 0,1% do estoque total. A empresa também alegou que as irregularidades já haviam sido objeto de sanções administrativas e que os estabelecimentos passaram por adequações posteriormente.
Esses argumentos, porém, não foram considerados suficientes para afastar a responsabilidade da empresa. Conforme a decisão, a quantidade de produtos irregulares em comparação com o estoque total não elimina a violação aos direitos dos consumidores.
Antes do recurso apresentado pelo MPAM, a Justiça havia julgado improcedente o pedido de indenização. O Ministério Público recorreu e sustentou que a própria exposição de produtos inadequados ao consumo é suficiente para caracterizar uma violação à segurança alimentar e à confiança dos consumidores.
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Com o novo julgamento, a decisão anterior foi reformada e a rede de supermercados foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos.