Levantamento aponta pagamentos milionários a membros do Judiciário e do Ministério Público, impulsionados por verbas indenizatórias e retroativos.
Um levantamento identificou que servidores públicos brasileiros receberam até R$ 3,1 milhões líquidos em um único ano, o equivalente a uma média mensal de R$ 263 mil. O maior valor foi pago pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) a uma promotora entre agosto de 2024 e julho de 2025.
A quantia inclui salário-base, verbas indenizatórias e valores recebidos como pensionista já que o cônjuge da servidora também integrava o órgão. Metade do montante corresponde à remuneração como integrante ativa do Ministério Público, e a outra parte é referente à pensão. O levantamento considerou como “supersalário” as remunerações que ultrapassam de forma expressiva o teto constitucional.
Atualmente, o teto do funcionalismo público corresponde ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em R$ 46,36 mil mensais, ou R$ 556,32 mil por ano.
Veja também

Exército relata ao STF impasse sobre pedido de visita íntima para general preso por trama golpista
Especialistas dizem que homenagem a Lula no Carnaval foi legal e não configurou propaganda eleitoral
A promotora Maria de Nazaré Magalhães lidera a lista dos dez maiores vencimentos no período analisado, todos superiores a R$ 2,3 milhões anuais. Procurada, ela não se manifestou.
PREDOMÍNIO DO JUDICIÁRIO
Dos dez maiores rendimentos identificados, oito pertencem a integrantes aposentados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Em segundo lugar no ranking aparece a juíza aposentada Maria da Conceição Mendes, que recebeu R$ 2,6 milhões no período de 12 meses média de R$ 224 mil mensais. Segundo o tribunal, grande parte do valor refere-se a direitos eventuais, como verbas retroativas e indenizatórias.
Também figuram na lista os juízes aposentados José Clésio Machado, com R$ 2,59 milhões recebidos no período, e Ademir Wolff, que acumulou R$ 2,58 milhões em um ano. A maior parte dessas cifras decorre de direitos eventuais e pagamentos retroativos. Wolff foi o único a responder diretamente ao questionamento da reportagem, afirmando que os valores foram pagos pelo tribunal.
Em nota, o TJ-SC informou que os pagamentos seguem orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para quitação de verbas não pagas anteriormente, incluindo valores retroativos, com respaldo na legislação vigente e em decisões do STF.
VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS
O MP-RJ afirmou que respeita rigorosamente o teto constitucional, mas explicou que verbas indenizatórias não estão submetidas a esse limite. Entre os adicionais possíveis estão pagamentos por acúmulo de função, férias não usufruídas, tempo de serviço, qualificação e auxílios diversos.
No caso do Ministério Público fluminense, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou, em 2024, benefícios como licença compensatória que concede um dia de folga a cada três trabalhados. Caso não usufruída, a licença pode ser convertida em indenização financeira. Também foi criada verba indenizatória para promotores aposentados ou exonerados que ficam impedidos de advogar por três anos.
O tema dos supersalários voltou ao centro das discussões após a Câmara dos Deputados aprovar novos benefícios para servidores do Legislativo, incluindo gratificações e licença compensatória. Esses mecanismos, conhecidos como “penduricalhos”, permitem que os vencimentos ultrapassem o teto constitucional por meio de verbas classificadas como indenizatórias.
Diante do cenário, o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu recentemente a aplicação desses penduricalhos nos três Poderes, determinando que apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei possam ficar fora do teto.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
Especialistas apontam que carreiras da magistratura e do Ministério Público, por já possuírem salários iniciais elevados, atingem rapidamente o teto constitucional e recorrem a benefícios adicionais para ampliar a remuneração. A autonomia administrativa e orçamentária do Judiciário também contribui para a criação e ampliação desses benefícios, ainda que nem sempre haja previsão legal explícita.