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TCE-AM rejeita recurso e mantém multa de R$ 13,6 mil contra ex-prefeito de São Sebastião do Uatumã
Foto: Divulgação

TCE-AM rejeitou recurso do ex-prefeito e manteve multa de R$ 13,6 mil por irregularidades na contratação de 14 servidores.

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu manter a multa de R$ 13.654,39 aplicada ao ex-prefeito de São Sebastião do Uatumã, Jander Paes de Almeida. O recurso apresentado pelo ex-gestor foi rejeitado durante a 27ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira (1º).

 

O pedido tinha como objetivo modificar o Acórdão nº 2055/2024, da Primeira Câmara do TCE-AM, que considerou ilegais as admissões de 14 servidores feitas pela Prefeitura no primeiro quadrimestre de 2022.

 

Relator do processo, o conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto votou pela manutenção da decisão anterior. O entendimento também foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas.

 

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Na análise, o relator afirmou que os argumentos apresentados por Jander não comprovaram a existência de erro de cálculo, falsidade ou insuficiência nos documentos utilizados para fundamentar a decisão original. Também não foi apresentado nenhum documento novo que justificasse a reabertura do caso.

 

De acordo com o TCE-AM, o recurso buscava reexaminar fatos e provas que já haviam sido avaliados pela Primeira Câmara. A decisão anterior identificou três irregularidades nas contratações: falta de respaldo legal para as admissões temporárias, ausência de dotação orçamentária suficiente e descumprimento do limite prudencial de gastos com pessoal.

 

Durante a análise do recurso, o relator destacou ainda que documentos apresentados pelo próprio ex-prefeito apontavam uma insuficiência orçamentária projetada de aproximadamente R$ 1,33 milhão.

 

Outro ponto considerado foi o percentual de despesas com pessoal. No período das contratações, o município comprometia 52,05% da receita com gastos de pessoal, índice superior ao limite prudencial de 51,30% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Com a decisão do Tribunal Pleno, ficam mantidos os termos do Acórdão nº 2055/2024, incluindo a multa aplicada a Jander Paes de Almeida e a determinação para que a Prefeitura adotasse medidas para rescindir os contratos considerados irregulares.

 

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A próxima sessão do Tribunal Pleno foi convocada pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins para o dia 9 de setembro, às 10h. A reunião será transmitida ao vivo pelas redes sociais do TCE-AM. 

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