Tribunal apontou possível violação à segurança jurídica e restabeleceu autorização ambiental do empreendimento.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu uma medida cautelar que suspende as sanções aplicadas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) à empresa Aurivaldo Moreira de Almeida Ltda., responsável por um projeto de porto fluvial na Região Metropolitana de Manaus.
A decisão, formalizada por meio do Processo nº 15.282/2026, determina o restabelecimento imediato da Licença de Instalação nº 103/17-01 e interrompe a cobrança de uma multa de R$ 300 mil aplicada pela autarquia ambiental.
O caso teve início após a empresa contestar a suspensão do licenciamento ambiental do empreendimento, planejado para operar às margens do rio Negro e da rodovia AM-070, que conecta Manaus ao município de Manacapuru.
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Durante fiscalização, o Ipaam embargou a obra sob a alegação de que o projeto realizava aterro em área considerada inundável e de preservação ambiental sem a devida autorização.
Entretanto, ao analisar o processo, o auditor-substituto de conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho observou que o próprio órgão ambiental havia emitido anteriormente as licenças necessárias após a apresentação dos estudos ambientais exigidos.
Na decisão, o relator destacou que a paralisação das atividades pode ter afrontado os princípios da segurança jurídica e do contraditório, uma vez que a empresa havia cumprido exigências estabelecidas por diferentes órgãos federais, entre eles o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Agência Nacional de Águas (ANA) e a Capitania dos Portos.
O TCE-AM também considerou que as medidas fiscalizatórias questionadas foram adotadas em administrações anteriores do Ipaam e que eventuais falhas poderiam estar relacionadas ao próprio processo de licenciamento conduzido pelo órgão ambiental.
Com isso, os autos foram encaminhados à Diretoria de Controle Externo de Meio Ambiente (Dicamb), que deverá solicitar esclarecimentos ao atual presidente do Ipaam antes da análise definitiva do mérito da ação.
A decisão tem caráter cautelar e permanecerá válida até que o tribunal conclua a avaliação completa do caso.
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Foto: Reprodução