Pregões para aquisição de medicamentos, mobiliário escolar e materiais esportivos foram interrompidos após questionamentos sobre possíveis irregularidades nos editais; gestão municipal terá de prestar esclarecimentos
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão de três processos licitatórios da Prefeitura de Manicoré, no interior do Amazonas, que somam R$ 42.488.296,80 em valores estimados. A decisão foi motivada por indícios de possíveis irregularidades nas exigências previstas nos editais.
Os procedimentos envolvem contratações para as áreas de saúde e educação durante a gestão do prefeito Lúcio Flávio do Rosário. Entre os processos suspensos está o Pregão Eletrônico nº 034/2026, destinado à compra de medicamentos e insumos hospitalares, com valor estimado de R$ 34.529.080,50.
Também foi interrompido o Pregão nº 043/2026, que prevê a aquisição de mobiliário para escolas da sede e da zona rural, estimada em R$ 7.615.973,58. Já o Pregão nº 045/2026 trata da compra de materiais esportivos para unidades escolares, com previsão de R$ 343.242,72.
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A representação apresentada ao Tribunal apontou possíveis restrições à participação de empresas nos certames. Entre os pontos questionados estão a exigência de documentos pessoais dos sócios, certidões fiscais em nome de pessoas físicas, documentos emitidos por tribunais sem relação com a sede das empresas e prazos de validade considerados arbitrários.
Outro questionamento envolve a exigência de composição detalhada de preços unitários para produtos de natureza comum, com previsão de desclassificação em caso de descumprimento. Na análise preliminar, o relator, conselheiro-substituto Alípio Reis Firmo Filho, avaliou que as condições poderiam ultrapassar os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e comprometer a competitividade das licitações.
Com a medida cautelar, a Prefeitura deverá interromper imediatamente todas as etapas dos três pregões. A suspensão abrange sessões públicas, julgamentos, habilitações, adjudicações, homologações e assinaturas de contratos ou atas de registro de preços, até nova decisão do órgão de controle.
O prefeito e os agentes responsáveis pelas contratações foram notificados para apresentar documentos e esclarecimentos no prazo de 15 dias. O gestor também deverá comprovar, em até cinco dias, que cumpriu integralmente a determinação do Tribunal.
O processo tramita no TCE-AM sob o número 17771/2026, relacionado à Decisão Monocrática nº 20/2026-GCSALIPIO. A suspensão é cautelar e não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre a existência de irregularidades.
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A licitação de medicamentos e insumos hospitalares concentra a maior parte dos recursos envolvidos. Até o fechamento desta matéria, não havia esclarecimento sobre eventual impacto da suspensão no abastecimento do Hospital Dr. Hamilton Cidade. A Prefeitura de Manicoré foi procurada para comentar a decisão, mas não havia respondido. O espaço permanece aberto para manifestação da administração municipal.