05 de Maio de 2024 - Ano 10
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22/06/2020

TCU aponta irregularidade de R$ 400 milhões no Ministério da Economia

Foto: Reprodução

No parecer das contas do governo de 2019, Corte também alerta que não foi possível auditar as informações da Receita Federal, por conta de obstáculos de sigilo fiscal

O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou a aprovação das contas do governo no exercício de 2019, porém, com muitas ressalvas, por conta de algumas irregularidades. Entre elas, foram detectadas várias tentativas de adoção de mecanismos para burlar o teto de gastos. Além disso, o TCU também identificou que o Ministério da Economia não tem colocado no orçamento, ano após ano, obrigações com organismos internacionais.

 

Em 2019, sob responsabilidade das contas do presidente Jair Bolsonaro, R$ 400 milhões em obrigações não foram incluídos no orçamento. Mas isso vem ocorrendo há alguns anos e, segundo o parecer do TCU, o passivo já é bilionário. Procurado, o Ministério da Economia pediu mais tempo para que a equipe técnica pudesse avaliar a resposta. Passado o prazo, no entanto, não quis comentar por que os R$ 400 milhões não foram incluídos no orçamento e tampouco informou o valor do passivo.

 

Outra questão relevante constatada no parecer do TCU é que ainda não foi possível auditar as informações da Receita Federal, porque nem todos os obstáculos relativos ao sigilo fiscal foram superados. Por isso, a unidade técnica propôs abstenção de opinião em relação ao Balanço Geral da União (BGU).

 

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Procurada, a Receita Federal informou que “o sigilo fiscal existe para proteger o cidadão”, não a Receita Federal. “As informações prestadas pelo cidadão para fins tributários somente podem ser utilizadas para outros fins quando expressamente autorizado. No caso dos órgãos de controle, somente com o Parecer Nº AM - 08, da AGU (Advocacia-Geral da União), que é de 18 de outubro de 2019, estabeleceram-se as balizas legais para esse compartilhamento, exigindo que fosse editado um decreto e assinado um convênio entre Receita e TCU. O decreto nº 10.209 foi publicado em 23 de janeiro de 2020 e, logo em seguida, a Receita enviou ao TCU a minuta do convênio.”

 

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Expedientes escusos

 

A principal ressalva do TCU quanto as contas do presidente Jair Bolsonaro, no entanto, foi com relação às tentativas de burlar o teto de gastos, por meio de expedientes que obedecem formalmente as regras, mas desvirtuam o princípio da norma constitucional, aproveitando brechas que podem levar à perda de credibilidade da regra e à sua ineficácia. Não à toa, o voto do relator, ministro Bruno Dantas, condenou duramente esses mecanismos e o TCU emitiu alerta a respeito.  

 

Correio Braziliense

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