Em sessão extraordinária, o plenário da Corte rejeitou por cinco votos a três uma decisão liminar do ministro Walton Alencar que impedia o uso desses recursos no programa
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu liberar novamente o uso de valores esquecidos em bancos e outras instituições financeiras como garantia para operações de crédito do Novo Desenrola Brasil. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte por cinco votos a três, revertendo uma medida cautelar que havia suspendido a utilização dos recursos.
O dinheiro é formado por valores que pertenciam a pessoas físicas e empresas e permaneciam registrados nas instituições financeiras como recursos a devolver. Parte desse montante foi transferida para o Fundo de Garantia de Operações (FGO), que funciona como uma espécie de proteção para os bancos em caso de inadimplência nas operações do programa.
A suspensão havia sido determinada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, que questionou a forma como os recursos foram utilizados. Para ele, por terem natureza pública, os valores deveriam passar pelo processo orçamentário regular e ser contabilizados como receita primária da União. A cautelar, no entanto, não atingia contratos de crédito que já haviam sido firmados.
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No julgamento do plenário, prevaleceu o entendimento do ministro Odair Cunha. Ele argumentou que a suspensão poderia provocar insegurança jurídica para bancos e pessoas que ainda estavam concluindo contratos e destacou que a estrutura do programa foi definida pelo Legislativo. O ministro também avaliou que não caberia ao TCU fazer controle de constitucionalidade da medida.
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O Novo Desenrola Brasil tem previsão de encerramento em 31 de agosto. O Ministério da Fazenda afirmou que a decisão anterior não teria impacto retroativo sobre as renegociações e, após a decisão do plenário, o uso dos recursos como garantia volta a ser permitido na fase final do programa.