A relatora, desembargadora Vânia Campbell, votou pela concessão parcial da segurança, declarando a nulidade do ato administrativo de anulação exclusivamente em relação aos cargos discutidos na ação
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), em sessão das Câmaras Reunidas realizada nesta quarta-feira (11/02), decidiu por unanimidade conceder segurança parcial e derrubar o ato da presidência da Câmara Municipal de Manaus (CMM) que havia anulado o concurso público realizado em 2024.
A ação foi movida por candidatos aprovados no certame, que entraram com mandado de segurança questionando a decisão da presidência da Casa assinada por David Reis (Avante) que havia cancelado integralmente o concurso.
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A relatora da decisão, desembargadora Vânia Campbell, entendeu que a anulação total do concurso não respeitou os princípios da proporcionalidade e da motivação adequada, especialmente porque as irregularidades apontadas eram, em grande parte, sanáveis ou individualizáveis.
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Com o julgamento, os cargos de Técnico Legislativo, Analista Legislativo e Jornalista terão sua anulação revogada, e o certame para essas funções deverá seguir seus efeitos legais enquanto a discussão sobre outras possíveis questões permanece em aberto no processo.