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TJ mantém multa milionária contra Prefeitura de São Paulo por suspensão de serviço de aborto legal
Foto: Divulgação

Justiça confirma penalidade de R$ 24,8 milhões após município descumprir decisão que determinava a retomada do atendimento às vítimas previstas em lei.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a multa de R$ 24,85 milhões aplicada à Prefeitura de São Paulo por descumprir uma decisão judicial que determinava a retomada do serviço de aborto legal no Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da capital, ou o encaminhamento das pacientes para outras unidades da rede pública.

 

A penalidade corresponde ao acúmulo de multa diária durante 497 dias de descumprimento da determinação judicial, entre janeiro de 2024 e junho de 2025. Conforme a decisão, os recursos serão destinados ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA), para financiar projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e à garantia do acesso ao aborto previsto em lei.

 

A decisão foi unânime na 5ª Câmara de Direito Público, que rejeitou o recurso apresentado pela administração municipal. A Prefeitura alegava que o atendimento havia sido interrompido por causa de uma reestruturação administrativa e que o serviço continuava disponível em outras unidades de saúde.

 

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No entanto, os desembargadores entenderam que o município não comprovou a continuidade do atendimento e concluiu que houve descumprimento da liminar. O relator do caso, desembargador Eduardo Prataviera, citou documentos da Defensoria Pública indicando que pacientes encontraram dificuldades e tiveram o procedimento negado em outros hospitais da rede.

 

Na decisão, o magistrado afirmou que a alegação de reorganização hospitalar não se confirmou e apontou que a interrupção do serviço teria ocorrido por uma decisão política da gestão municipal.

 

O atendimento de aborto legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha foi suspenso pela Prefeitura de São Paulo em dezembro de 2023. A unidade era uma das principais referências no estado para a realização do procedimento, permitido pela legislação brasileira em casos de gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante ou anencefalia fetal.

 

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Procurada, a Prefeitura de São Paulo ainda não havia se manifestado sobre a decisão até a publicação da reportagem. O espaço segue aberto para posicionamento oficial. 

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