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TJAM decide que cobrança do IPTU em municípios do Amazonas deve constar em lei e não em decreto
Foto: Reprodução

A decisão foi tomada ao analisar uma ação que questionava a validade de cobranças feitas em razão de normas baixadas sem aprovação legislativa

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) entendeu que a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) só pode ser instituída por lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores, e não por meio de decreto do prefeito. A decisão foi tomada ao analisar uma ação que questionava a validade de cobranças feitas em razão de normas baixadas sem aprovação legislativa.

 

Segundo o entendimento da Corte, a criação e a exigência de tributos devem seguir os princípios constitucionais que garantem transparência e participação do Poder Legislativo na definição de regras tributárias. Para o TJAM, apenas uma lei formal é capaz de estabelecer os critérios de cobrança, alíquotas e base de cálculo do IPTU de forma legítima.

 

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A decisão tem impacto direto sobre leis municipais e decretos que tenham tentado instituir ou alterar a cobrança do imposto sem passar pelo processo legislativo adequado. Com isso, municípios podem precisar revisar suas normas para garantir que a cobrança esteja prevista em lei.

 

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O julgamento reforça o princípio de que direitos e obrigações tributárias devem estar claramente previstos em legislação elaborada pelo Poder Legislativo, evitando que atos administrativos (como decretos) criem ou modifiquem tributos sem a participação dos vereadores e representantes eleitos. 

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