O ministro Dias Toffoli, durante sessão do STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou nesta sexta-feira (16) por mais 60 dias o prazo para a conclusão das investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF) no caso que apura um suposto esquema de irregularidades envolvendo o Banco Master. A decisão atendeu a um pedido formal da corporação.
No despacho, Toffoli destacou que os argumentos apresentados pela PF justificam a ampliação do prazo. “Considero que as razões apontadas para prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, devem ser deferidas”, escreveu o ministro.
Toffoli é o relator do inquérito no STF, que investiga possíveis crimes financeiros relacionados à instituição, liquidada extrajudicialmente pelo Banco Central em novembro de 2025, após a constatação de graves problemas de solvência e indícios de irregularidades na gestão.
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As apurações miram a atuação de executivos, investidores e empresários ligados ao banco, além de possíveis crimes como gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e desvio de recursos. Segundo a PF, a complexidade do caso, o grande volume de documentos apreendidos e a necessidade de análises técnicas aprofundadas motivaram o pedido de prorrogação.
Na manhã desta quarta-feira, a Polícia Federal deflagrou a segunda fase da operação relacionada ao caso. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços ligados a Daniel Vorcaro, controlador e dono do Banco Master. Também foi cumprido um mandado de prisão temporária contra o investidor Fabiano Campos Zettel, cunhado de Vorcaro, apontado como um dos principais alvos desta etapa da investigação.
Além disso, os agentes realizaram busca pessoal no empresário Nelson Tanure, que mantém relações comerciais e societárias com o grupo investigado. De acordo com a PF, as medidas tiveram como objetivo a coleta de novos elementos de prova e o rastreamento de fluxos financeiros suspeitos.
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Com a decisão do STF, a Polícia Federal terá agora mais dois meses para aprofundar as análises, concluir relatórios, examinar o material apreendido e avaliar a adoção de novas medidas investigativas antes do encerramento do inquérito ou do envio do caso ao Ministério Público.