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Tragédia anunciada, ICMBio repudia aprovação do PL que flexibiliza licenciamento
Foto: Reprodução

O texto aprovado tira o poder do órgão de autorizar ou não empreendimentos com potenciais impactos em unidades de conservação federal e fragiliza proteção ambiental

O ICMBio, órgão federal responsável pela gestão de unidades de conservação no país, foi categórico ao classificar como “tragédia anunciada” a aprovação do Projeto de Lei que flexibiliza o licenciamento ambiental, votada na madrugada desta quinta-feira (17) na Câmara dos Deputados. Entre os pontos destacados pela autarquia está o fim do artigo que obriga a autorização do ICMBio para o licenciamento de empreendimentos com impacto ambiental significativo em UCs federais. Caberia ao órgão apenas uma manifestação, sem poder de veto sobre atividades incompatíveis.

 

A nota afirma que o PL nº 2159/21 – apelidado de PL da Devastação – atinge em cheio as competências do ICMBio e que “representa um retrocesso significativo na legislação atual, flexibilizando todas as etapas do licenciamento ambiental, com redução de instrumentos e normas, dispensa de estudos e monitoramento de impactos e diminuição do poder da fiscalização por parte dos órgãos públicos”.

 

Sob a luz do novo processo de licenciamento, o ICMBio pode manifestar-se apenas quando a área diretamente afetada pelo empreendimento estiver no interior da unidade de conservação ou na zona de amortecimento – e mesmo assim sem nenhum poder de veto sobre as atividades. No caso de UCs sem zona de amortecimento definida, o órgão sequer será consultado, mesmo que o empreendimento seja limítrofe à área protegida.

 

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Nas Áreas de Proteção Ambiental (APAs), o ICMBio será totalmente excluído dos processos de licenciamento, cabendo ao órgão apenas a fiscalização posterior, quando potenciais danos já estiverem em curso. “É uma lógica perversa: lidar com o problema depois que ele acontece, ao invés de trabalhar para evitá-lo”, sentencia o posicionamento do órgão.

 

“A ausência de autorização por parte do ICMBio pode trazer ainda prejuízos à segurança jurídica dos projetos, uma vez que podem ser licenciados empreendimentos que comprometam os atributos protegidos ou sejam incompatíveis com as unidades de conservação – exigindo, nestes casos, a futura adoção de medidas cabíveis”, destaca a nota do ICMBio.

 

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Vários outros itens do texto também são considerados retrocessos, como o autolicenciamento, o desrespeito às Terras Indígenas não homologadas e amplas possibilidades de dispensa de licenciamento – para citar apenas três.

 

Fonte: O Eco 

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