Mecanismo do Split Payment depende de um acordo com o setor financeiro que pode custar R$ 585 milhões anuais ao Tesouro Nacional.
O novo modelo tributário brasileiro prevê que parte do valor pago em uma compra seja destinada automaticamente aos impostos no mesmo instante em que a operação for confirmada. O mecanismo, chamado de Split Payment, será utilizado em pagamentos feitos por Pix, cartão e boleto e faz parte da implementação da Reforma Tributária.
A ferramenta, porém, ainda depende de um acordo entre governo e instituições financeiras. Bancos e credenciadoras defendem uma remuneração de R$ 0,39 por transação processada para cobrir os custos de tecnologia e conexão com a Receita Federal.
Considerando uma estimativa de até 1,5 bilhão de operações por ano, a tarifa poderia representar cerca de R$ 585 milhões anuais. A proposta prevê que o valor não seja pago direta amente pelo governo às instituições. A compensação ocorreria por meio de créditos tributários, com desconto nos impostos futuros devidos pelos bancos ao longo de dez anos e atualização pela taxa Selic.
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A proposta foi elaborada por técnicos do Ministério da Fazenda, da Controladoria-Geral da União (CGU) e do setor bancário. No entanto, a CGU apontou possíveis obstáculos relacionados às regras do Arcabouço Fiscal, especialmente em um cenário de déficit do governo federal. O órgão também solicitou detalhes das planilhas de custos apresentadas pelas instituições financeiras para avaliar se o valor de R$ 0,39 por operação é justificável.
Na prática, o Split Payment muda a forma como os impostos são repassados pelas empresas. Atualmente, o comerciante recebe o valor integral da venda e posteriormente recolhe os tributos devidos. Com o novo sistema, a parcela correspondente aos impostos será separada automaticamente no momento do pagamento, e o vendedor receberá apenas o valor líquido da operação.
A implantação ocorrerá de forma gradual. 2026 será utilizado para testes operacionais, com alíquotas de adaptação de 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
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A cobrança efetiva dentro do novo modelo está prevista para começar em 2027, com uma transição progressiva até a implementação completa do sistema tributário em 2033.