TRE-AM indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura de Givancir de Oliveira a deputado
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, por unanimidade, indeferir o registro da candidatura de Givancir de Oliveira Silva, do Avante, ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2026.
A decisão, divulgada no dia 10 de setembro, considerou que o candidato não estava no pleno exercício dos direitos políticos devido a uma condenação criminal transitada em julgado.
A condenação envolve os crimes previstos nos artigos 201 e 330 do Código Penal, relacionados à paralisação de trabalho de interesse coletivo e à desobediência. Conforme o entendimento adotado pelo Tribunal, uma condenação definitiva suspende os direitos políticos enquanto durarem os efeitos da pena.
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O trânsito em julgado foi um dos principais pontos analisados no processo. Em 28 de agosto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou uma atualização sobre a situação do processo criminal envolvendo Givancir. O documento foi apresentado pela defesa no dia 31 de agosto e passou a ser considerado na análise do registro de candidatura.
Inicialmente, o MPE havia pedido o indeferimento da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. A defesa contestou e argumentou que os crimes não teriam gravidade suficiente para gerar impedimento eleitoral e que a condenação ainda não seria definitiva.
Após uma nova análise, o MPE afastou a aplicação da Lei da Ficha Limpa, mas manteve o pedido para impedir a candidatura devido à suspensão dos direitos políticos provocada pela condenação criminal definitiva.
A defesa sustentou que ainda existiam recursos pendentes no processo. O TRE-AM, no entanto, entendeu que um dos recursos havia sido apresentado fora do prazo e concluiu que não existia mais recurso capaz de impedir o trânsito em julgado da condenação.
Os magistrados também rejeitaram o argumento de que a substituição da pena de prisão por medidas restritivas de direitos impediria a suspensão dos direitos políticos.
Com isso, o Tribunal concluiu que Givancir não preenchia uma das condições constitucionais necessárias para disputar a eleição. O impedimento, segundo a decisão, ocorre independentemente da aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Conhecido politicamente como Givancir dos Rodoviários, ele disputou uma vaga de deputado federal em 2022 pelo PSD. Naquele ano, o registro apareceu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como “indeferido com recurso”, por falta de um requisito para a candidatura.
Em 2026, Givancir mudou para o Avante e registrou candidatura para deputado estadual pela Assembleia Legislativa do Amazonas.
Os dados declarados à Justiça Eleitoral também mostram uma mudança no patrimônio informado pelo candidato. Em 2022, ele declarou possuir R$ 140 mil, sendo R$ 60 mil referentes a uma casa e R$ 80 mil a um veículo.
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Já em 2026, o patrimônio declarado chegou a R$ 1,61 milhão, composto por uma casa em Iranduba, avaliada em R$ 700 mil, e uma participação de 70% em uma empresa, declarada no valor de R$ 910 mil.