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TRE-AM reforça proibição de propaganda eleitoral em carros de aplicativo
Foto: Divulgação

Carros de aplicativo não podem ser usados para divulgar propaganda eleitoral, segundo orientação da Justiça Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) orienta candidatos, partidos, federações e motoristas de aplicativo sobre a proibição de propaganda eleitoral em veículos utilizados para o transporte de passageiros.

 

A regra foi reforçada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar que carros utilizados no transporte por aplicativo são considerados bens de uso comum do povo. Dessa forma, esses veículos não podem receber adesivos ou outras formas de propaganda eleitoral.

 

A proibição está prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que impede a divulgação de propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum. Mesmo pertencendo a particulares, os veículos de aplicativo se enquadram nessa categoria por serem destinados ao transporte e estarem disponíveis para utilização da população.

 

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Segundo o assessor da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-AM, Leland Barroso, a regra segue o mesmo entendimento aplicado aos táxis.

 

Na prática, motoristas de aplicativo não podem adesivar seus veículos com propaganda de candidatos, partidos ou federações durante o período eleitoral.

 

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O TRE-AM também orienta candidatos, partidos e eleitores a consultarem as regras e os prazos das Eleições 2026 no calendário oficial disponibilizado pelo TSE. 

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