NOTÍCIAS
Política no Amazonas
TRE-AM reverte decisão sobre fraude à cota de gênero e mantém vereadores nos cargos em Eirunepé
Foto: Divulgação/TRE-AM

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu reverter a cassação de cinco vereadores do município de Eirunepé, investigados por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Com a nova decisão, os parlamentares permanecem nos cargos.

 

A mudança ocorreu após o julgamento de embargos de declaração apresentados pelos partidos envolvidos no processo. A Corte analisou novamente o caso, que inicialmente havia resultado na perda dos mandatos dos vereadores.

 

Na decisão anterior, o tribunal havia reconhecido a existência de candidaturas femininas fictícias — prática usada para cumprir formalmente a cota mínima de mulheres nas chapas — e, por isso, determinou a anulação dos votos e a cassação dos eleitos.

 

Veja também 

 

DESPREPARO ESCANCARADO: Maria do Carmo promete 'resolver' a BR-319, mas ignora que estrada é federal e não depende do Governo do Amazonas. VEJA VÍDEO

 

Gestão do prefeito Augusto Ferraz será investigada por falta de transparência em contratos de R$ 40,6 milhões no município de Iranduba

 

No entanto, durante o novo julgamento, houve empate entre os magistrados. Coube à presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, dar o voto de desempate, conhecido como voto de minerva, favorável à reversão da cassação. Com isso, foi restabelecida a composição da Câmara Municipal de Eirunepé.

 

Com a decisão, seguem nos cargos vereadores ligados aos partidos PSB e AGIR, que haviam sido diretamente atingidos pela cassação anterior.

 

O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida por uma candidata que questionou a legalidade das candidaturas apresentadas pelos partidos.

 

OUTRO CASO JULGADO

 

Na mesma sessão, o TRE-AM também analisou um processo semelhante envolvendo o município de Caapiranga. Os magistrados decidiram afastar a inelegibilidade de uma candidata que havia sido penalizada, mesmo não tendo sido incluída formalmente como parte na ação.

 

Segundo o tribunal, houve falha no processo, já que a candidata participou apenas como testemunha. Por isso, a penalidade foi anulada.

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no FacebookTwitter e no Instagram.

Entre no nosso Grupo de WhatAppCanal e Telegram  

 

As decisões reforçam o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a necessidade de cumprimento das regras legais e do devido processo nos casos envolvendo fraude à cota de gênero, tema que tem sido recorrente nas eleições recentes. 

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

Copyright © 2013 - 2026. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.