Políticos disputam vaga no Senado por São Paulo; juíza acolheu ação por propaganda eleitoral antecipada irregular e impulsionamento ilícito de conteúdo
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) impôs ao deputado federal Ricardo Salles (Novo-SP) duas multas no valor de R$ 5 mil cada uma por uma postagem de rede social contra o deputado estadual André do Prado (PL-SP), seu adversário nas eleições para senador.
No entendimento da Justiça, o pré-candidato não apenas se antecipou à data permitida para campanha (16 de agosto), mas também usou irregularmente o 'impulsionamento', recurso de algumas redes sociais que permitem ao usuário pagar um valor para aumentar o alcance de seu conteúdo.
No vídeo em questão, veiculado no Instagram em em 17 de julho, Salles questionava o posicionamento de Prado como candidato de direita por ter se alinhado a rivais de Jair Bolsonaro (ex-presidente condenado por tentativa de golpe de estado) no passado.
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— Me perguntaram por que o PL escolheu o André do Prado e não eu. A resposta é direta: o André nunca foi, não é e nunca será um candidato de direita — dizia o deputado federal. — Prado Pediu voto pra Dilma em 2010. Apoiou todas as medidas restritivas do Doria na pandemia. É pupilo do Valdemar, e acabou de prêmio de consolação no Senado depois que o Tarcísio recusou ele de vice.
Na ação movida pelo comitê de Prado, os advogados já haviam alegado que a postagem tinha ilegalidade dupla.
"Narra o representante que o representado, apresentando-se expressamente como 'pré-candidato ao Senado', publicou vídeo destinado a desqualificar André Luís do Prado, apontado como pré-candidato ao mesmo cargo, mediante a utilização de imagens produzidas ou manipuladas digitalmente, sem advertência explícita, destacada e acessível acerca do caráter sintético do material ou da tecnologia empregada", informam os autos do processo. "Sustenta, ainda, que a publicação foi objeto de impulsionamento pago e que sua mensagem predominante não se destina à promoção positiva da pretensa candidatura do representado, mas à ampliação remunerada de conteúdo eleitoral negativo dirigido a potencial adversário político."
A juíza Claudia Fonseca Fanucchi, no posto de auxiliar da divisão de propaganda no tribunal, considerou a argumentação procedente.
"Impõe-se a aplicação das sanções pecuniárias previstas para a propaganda eleitoral antecipada irregular e para o impulsionamento ilícito de conteúdo político-eleitoral negativo", escreveu a magistrada na sentença.
Fanucchi afirma que aplicou ao deputado a multa mínima prevista em legislação, tendo em vista que o conteúdo questionado foi retirado do ar quando Salles foi notificado.
Assessores de Prado distribuíram um comunicado à imprensa após a condenação do adversário.
"A magistrada destaca o uso de imagens fabricadas ou manipuladas digitalmente, entre elas uma representação de André como uma marionete controlada por dirigente partidário", afirma a nota. "Para a Justiça Eleitoral, a identificação de Salles como pré-candidato no vídeo não foi suficiente para caracterizar o material como propaganda positiva. A decisão afirma que a autopromoção ocorria apenas por contraste, a partir da desqualificação do adversário, e que o núcleo da mensagem era predominantemente negativo."
OUTRO LADO
A defesa de Ricardo Salles havia argumentado no processo que as alegações da acusação não se sustentariam.
"A publicação constitui exercício legítimo de crítica política, fundada em fatos públicos e documentáveis da trajetória de André Luís do Prado; não houve pedido explícito de não voto, divulgação de fato sabidamente inverídico ou ofensa abusiva à honra; o impulsionamento se destinou também a promover sua própria pré-candidatura; as imagens questionadas consistem em charges ou caricaturas políticas manifestamente artificiais, sendo a ausência de rotulagem irregularidade sanável", informa auto processual.
Contatado pelo GLOBO para comentar a sentença proferida pelo TRE, Salles se limitou a reforçar as declarações que já havia feito no vídeo.
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— Não mentimos. Prado nunca foi e jamais será direita — afirmou.