O colegiado entendeu que não houve comprovação de situação emergencial ou de risco iminente que justificasse a contratação direta da empresa
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) considerou procedente uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra o prefeito de Humaitá, José Cidenei Lobo do Nascimento, conhecido como Dedei Lobo, e aplicou multa de R$ 15 mil por irregularidades na contratação de uma empresa para execução de obra pública.
De acordo com o TCE-AM, a irregularidade está relacionada ao Contrato nº 046/2024, firmado por meio de dispensa de licitação com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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O colegiado entendeu que não houve comprovação de situação emergencial ou de risco iminente que justificasse a contratação direta da empresa. Para os conselheiros, a ausência de motivação adequada para a dispensa do processo licitatório violou princípios fundamentais da administração pública, como a legalidade, o planejamento e a eficiência.
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Com a decisão, além da aplicação da multa, o caso reforça a necessidade de que gestores públicos observem rigorosamente os requisitos legais para contratação sem licitação, especialmente quando não há comprovação de urgência que ampare a medida excepcional.