Conflito agrário: corregedor do TJ-AM pediu providências contra juízes, policiais do Amazonas e do Acre e contra o ex-chefe da PF-AM
Por Xico Nery, correspodente do "PORTAL DO ZACARIAS" no interior do Amazonas - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), através da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), em decisão inédita, decidiu afastar, de forma preventiva e necessária, a tabeliã Luciana da Cruz Barroncas, por suspeita de falsificação de documentos e por resistir em prestar informações e documentos a corregedores.
O Cartório Ofício Judicial e Anexos, dirigido por ela na Comarca do município de Lábrea, a 700 quilômetros da Capital Manaus, continuará sob intervenção da Corregedoria do TJAM até que os interventores nomeados apurem todas as supostas irregularidades na emissão de documentos a pecuaristas (principalmente de registros de imóveis pertencentes à União).
A motivação principal para a intervenção, segundo dados obtidos após as oitivas de agricultores do Projeto de Assentamento Mariele Franco, ao desembargador Jomar Fernandes, Corregedor Geral do TJAM, diz respeito ao pecuarista milionário Sidney Sanches Zamora. Ele alega ser dono de mais de 42 mil hectares em terras pertencentes à União.
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Fachada do cartório em Labrea
O pecuarista e o filho, Sidney Sanches Zamora, jagunços da Fazenda Palotina, além do delegado aposentado da Polícia Federal, Mauro Spósito - que comandou a Polícia Federal do estado do Acre - foram denunciados por ameaças, açoites de pessoas com porretes, terçado e tiros dentro e fora da área de conflito.
Os acusados vinham apresentado documentos da terra ocupada pelos agricultores como sendo verdadeiros junto aos Juízos de Boca do Acre e Lábrea, e não aceitos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Após a perícia comprovar indícios de fraudes, o Tribunal de Justiça do Amazonas decretou a intervenção e afastou a tabeliã titular do cartório de Lábrea.
O Corregedor Jomar Fernandes pediu, também, providências contra os juízes das Comarcas de Lábrea e Boca do Acre, policiais militares amazonenses e acreanos, e contra o ex-delegado da Polícia Federal determinando imediata apuração dos envolvidos no episódio que levou intervenção no cartório e no afastamento da tabeliã, Luciana da Cruz Barroncas.
"O afastamento preventivo da delegatária de serviços extrajudiciais pelo prazo de 90 dias, se configura nos termos da Lei Nº 8.935/94, bem como a indisposição de bens (compreendida mobília, livros, documentos públicos, computadores e demais objetos que guarnecem o cartório), exceto os de natureza estritamente pessoal", escreveu o desembargador Jomar Fernandes.
Ele afirmou, ainda, que a tabeliã Luciana da Cruz Barroncas, "fica vedada a sua permanência delegatária nas dependências do Cartório". Isso vale enquanto perdurar este procedimento, salvo autorização expressa desta Corregedoria", ele acrescentou, para anunciar a nomeação de um interventor durante o tempo de afastamento da tabeliã sob a mira do Tribunal.
SOBROU PRA JUÍZES
Sobre a conduta dos magistrados da comarca de Boca do Acre e Lábrea, a Corregedoria do TJAM determinou "a correição nos autos do processo de Nº 0600487-04.2024.8.04-5300, m tramitação na Vara Única de Boca do Acre". E apontou: "Deve-se ser apuradas em Procedimento Administrativo (PAD) próprio a ser enviado ao Gabinete do Juiz 01 desta Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), "notadamente quanto as condutas dos magistrados de Boca do Acre e de Lábrea para que apresentem informações sobre o conflito de competência jurisdicional, sem prejuízos de outras diligências necessárias para esclarecimentos dos fatos sobre a legalidade da prisão e possível permanência do custodiado (Paulo Sérgio ) em local diverso da decisão judicial".
SEGURANÇA
Foi determinado ainda pedido de segurança ao interventor e servidores nomeados pelo Tribunal de Justiça (TJAM) ao Comando da Polícia Militar no município de Lábrea durante o tempo que perdurar a intervenção no Cartório Ofício Judicial e Anexos da Comarca de Lábrea.
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- E se necessário, escolta armada aos servidores e ao interventor durante sua permanência para a execução dos trabalhos determinados pela Corregedoria do TJAM, arrematou o desembargador Jomar Fernandes.