O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu nesta terça-feira que uma motociata realizada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em Cuiabá, em abril deste ano, representou propaganda eleitoral antecipada. O evento foi realizado antes do início oficial da campanha, quando o pedido de votos é proibido. Por maioria de votos, os ministros decidiram aplicar uma multa de R$ 5 mil à campanha do presidente, que é candidato à reeleição.
Em Cuiabá, além de carreata e motociata, houve também eventos religiosos que contaram com a participação de Bolsonaro. Nesse caso, a ministra não viu pedido explícito de voto. No evento, o presidente disse que "se essa for a vontade dele, nós continuaremos nesse objetivo" e que "estamos construindo um caminho sólido".
Os ministros analisaram um recurso movido pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a decisão individual da ministra Maria Claudia Bucchianeri, que em junho havia considerado não ter havido crime eleitoral na motociata de Cuiabá. A agremiação alegava ter havido propaganda antecipada.
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Para a ministra Bucchianeri, a intervenção judicial deve ser excepcional e pontual, ocorrendo apenas em "hipóteses de desequilíbrio ou de excesso capazes de vulnerar princípios fundamentais". "Rejeito, inicialmente, a alegação de que a mera realização de motociata, motocarreata, carreata, ou mesmo caminhada, com deslocamento de pré-candidato em carro aberto, ou a pé, em meio à manifestação espontânea de apoiadores, sem nenhum pedido expresso de voto, configure campanha eleitoral extemporânea e, portanto, vedada pela legislação", decidiu.
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Nesta terça-feira, porém, a maioria dos ministros decidiu seguir o entendimento do vice-presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Para o ministro, embora não haja proibição à realização de motociatas ou carreatas, houve pedido de votos durante o evento.
Fonte:Extra