Estela Aranha afirma que deputado retirou declaração sobre exames médicos de contexto e criou narrativa capaz de induzir eleitor ao erro
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira que o deputado federal Nikolas Ferreira remova, em até 24 horas, uma publicação nas redes sociais na qual associa uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a uma conotação sexual envolvendo crianças e adolescentes. A decisão também proíbe o parlamentar de republicar ou voltar a difundir o mesmo conteúdo ou mídias "substancialmente idênticas".
A decisão foi tomada em uma representação apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, que sustenta que Nikolas divulgou de forma descontextualizada um trecho de um pronunciamento de Lula. Segundo a ação, a declaração original foi dada em uma discussão sobre prevenção e tratamento do câncer de próstata e sobre a resistência de homens à realização de exames médicos.
Na avaliação de Estela, porém, a publicação de Nikolas deslocou a declaração do contexto de saúde pública e introduziu uma conotação diferente da fala original, associando-a a condutas criminosas envolvendo crianças e adolescentes.
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"Não se está diante de mera interpretação alternativa de um fato incontroverso, mas de construção discursiva capaz de conduzir o destinatário da mensagem à conclusão de que o candidato representado estaria fazendo referência, anuindo ou normalizando práticas de crimes extremamente graves envolvendo crianças e adolescentes", afirmou a ministra na decisão.
Na publicação questionada, Nikolas contesta a explicação de que Lula estivesse fazendo uma comparação entre exames realizados por homens e mulheres. O deputado menciona exames ginecológicos e afirma que meninas não são "tocadas desde cedo". Em seguida, faz referência a um hipotético pedófilo ouvindo a declaração do presidente e diz que a fala mostraria "quem realmente ele é".
Estela ressaltou que a liberdade de expressão tem proteção ampla, especialmente no debate político, e citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual até declarações errôneas, exageradas ou condenáveis estão, em princípio, protegidas pela garantia constitucional. A ministra ponderou, contudo, que a proteção não impede a atuação da Justiça Eleitoral diante de propaganda irregular.
Para a relatora, o caso ultrapassou os limites da crítica política porque a publicação modificou o contexto da declaração. Estela destacou que as regras eleitorais também proíbem a divulgação de conteúdo manipulado ou descontextualizado com potencial de causar danos ao equilíbrio da eleição ou à integridade do processo eleitoral.
Além de determinar a retirada da publicação e impedir a reprodução do mesmo conteúdo, Estela ordenou que o X seja comunicado para cumprir a decisão no prazo de 24 horas, sob pena de multa e outras medidas. A liminar será submetida ao plenário do TSE, inclusive com a possibilidade de análise em sessão virtual.
"A desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada. A distorção também pode decorrer da maneira pela qual uma informação é apresentada", escreveu Estela.
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A ministra também considerou presente o risco de dano pela capacidade de disseminação da postagem. Segundo ela, o conteúdo foi publicado em uma rede social de amplo alcance e por um perfil com "expressiva capacidade de difusão", o que poderia ampliar os efeitos da propaganda considerada irregular.